AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o habeas corpus em favor do servidor afastado da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis.
A decisão foi proferida durante julgamento na tarde desta quarta-feira (13), mas ainda não foi publicada.
Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, e mantiveram a prisão de Wander Luiz.
O servidor é réu da ação penal derivada da Operação Rêmora, que apura suposto esquema, formado por empresários e servidores, que teria fraudado licitações da Seduc para obras de construção e reforma de escolas.
MidiaNews
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do pedido de liberdade
Ele foi preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 5 de maio, quando estava em férias, em Natal (RN).
Wander Luiz está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).
Fábio Frigeri e Moisés Dias, assim como o empresário Giovani Guizardi, também foram presos preventivamente, durante a operação.
Em depoimento, vários empresários relataram que Wander Luiz os abordava na Seduc e passava um papel com o número de telefone do empresário Giovani Guizardi.
Por sua vez, Guizardi marcaria reuniões com os empresários, ocasião que, em tese, pediria 5% dos valores dos contratos, a título de propina, para liberar os pagamentos devidos pela secretaria.
No habeas corpus, o advogado Schinaider Gomide afirmou que não existiam elementos para decretar a prisão preventiva do servidor afastado.
Ele disse que a juíza Selma Arruda não poderia ter decretado a prisão, uma vez que o então secretário de Educação, Permínio Pinto, havia sido citado e, por isso, as investigações deveriam ter sido enviadas ao Tribunal de Justiça.
A defesa também elencou os “predicados pessoais favoráveis” de Wander Luiz e pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, a exemplo da tornozeleira eletrônica.
Liminar negada
No início de junho, o desembargador Rondon Bassil manteve o servidor na prisão, em decisão liminar.
Na época, Bassil afirmou que a prisão era necessária ante o perigo de que, em liberdade, Wander Luiz “dê continuidade à prática de crimes contra a administração pública”.
“Mormente, porque ainda que tenha sido exonerado do cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar da Seduc, o paciente permaneceu na Seduc, sem que se saiba, fazendo, o quê [...] Logo, forçosa a conclusão de que, ainda que não mais, exerça o cargo no qual, supostamente, praticava conduta criminosa, possui alguma influência na Secretaria de Educação deste Estado, tanto, que permanecia no prédio da Seduc, mesmo sem trabalhar naquele local”, ressaltou.
A denúncia
O Ministério Público Estadual denunciou 22 pessoas envolvidas no suposto esquema de fraudes em licitações na Educação.
A denúncia aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
A acusação foi protocolada na Vara Especializada em combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.
De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.
Já o empreiteiro Giovani Belatto Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.
O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.
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