LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o mérito de um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra o ex-governador Silval Barbosa, relativa à Operação Sodoma.
A decisão foi proferida, de forma unânime, na tarde desta quarta-feira (10). Além da Sodoma, Silval também está preso por conta da Operação Seven, deflagrada no início deste mês.
O ex-governador está em cárcere desde setembro do ano passado, sob a acusação de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato
As justificativas da juíza tornam descabidas a alegação do excesso de prazo, uma vez que as audiências estão ocorrendo no prazo legal
Grosso).
Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).
Apesar da negativa, ainda estão pendentes de julgamento dois habeas corpus que buscam revogar a primeira prisão do peemedebista: um está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o outro no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Excesso de prazo"
Durante a sustentação oral, o advogado Valber Melo reclamou que a prisão preventiva do ex-governador ultrapassou o prazo legal, tanto o da prisão comum, quanto o da prisão relativa à organizações criminosas.
Para Valber, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, já deverua ter colocado Silval Barbosa em liberdade há pelo menos 25 dias.
"Passou o prazo e a magistrada não renovou a ordem de prisão, não soltou e nem decretou nova prisão. Ultrapassou a regra do prazo comum, que são 80 dias, do prazo da organização criminosa, que são 120 dias, violou a Constituição Federal e o Pacto de San José da Costa Rica. As testemunhas de acusação já foram todas ouvidas, nada impede que a prisão seja imediatamente revogada", argumentou.
O advogado requereu que, caso não se decidisse pela liberdade, que a prisão fosse substituída por medidas cautelares como prisão domiciliar e/ou tornozeleira eletrônica.
Desembargador não vê ilegalidade
Ao contrário de Valber Melo, o relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, avaliou que a demora para o fim da instrução do processo é justificável, uma vez que se trata de ação complexa e que envolve vários crimes.
"O prazo estabelecido pela lei não é absoluto, e depende da proporcionalidade e razoabilidade. Tratando-se de processo complexo, as audiências foram marcadas para janeiro e fevereiro de 2016. É importante ressaltar que a própria lei de regência possibilita a revogação por igual período, se for fundamentada. As justificativas da juíza tornam descabidas a alegação do excesso de prazo, uma vez que as audiências estão ocorrendo no prazo legal", disse.
O juiz convocado Jorge Tadeu Rodrigues concordou o entendimento.
"Parte da demora se deve ao recesso forense, que implica em diminuição de juízes. Não é possível ao juiz plantonista fazer audiência. São 36 testemunhas", apontou.
O desembargador ALberto Ferreira votou no mesmo sentido e o habeas corpus foi negado à unanimidade.
A operação
Além de Silval, Nadaf e Cursi, também são réus da ação penal: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda a relatou que, segundo o MPE, o empresário João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.
Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.
Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.
“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.
O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.
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