DA REDAÇÃO
COM AMAM
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu o pedido de pagamento de indenização das férias não gozadas a todos os magistrados do Estado, ativos e aposentados, bem como pensionistas. O pedido foi feito pelo presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
O documento foi protocolizado em julho de 2011. A simetria constitucional reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 133 de 2011, foi o dispositivo usado pela Associação para garantir esse direito, uma vez que trata da redução das diferenças entre magistratura e Ministério Público.
“O não usufruto de férias, em virtude da necessidade do serviço, traz inegáveis benefícios à prestação jurisdicional, razão pelo qual defiro o pagamento de indenização de até 30 dias a cada magistrado”, afirma o presidente do TJMT em trecho da decisão.
“É mais uma vitória para a magistratura que estava impedida de receber um direito assegurado pela legislação”, apontou Agamenon. Os interessados no benefício devem acessar a página do TJMT no Sistema de Gestão de Pessoas – Módulo de Consultas dos Magistrados, onde poderão requerer ao presidente do Tribunal pedido de indenização de até 30 dias de férias.
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