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JUSTIÇA Quinta-feira, 06 de Setembro de 2012, 08:04 - A | A

06 de Setembro de 2012, 08h:04 - A | A

JUSTIÇA / CELERIDADE

Tribunal declara regime de exceção na 2ª Vara da Infância

Dois magistrados foram convocados para atuar com o titular da vara na revisão dos processos

DA REDAÇÃO



O presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declarou em regime de exceção a Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, pelo período de dez dias.

Para revisar, decidir e sentenciar os processos pertinentes aos adolescentes internados no Complexo Pomeri durante o regime de exceção, foram designados os magistrados Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, titular da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário, e Célia Regina Vidotti, designada para a 13ª Vara Cível, sem prejuízo de suas funções.

A declaração de regime de exceção atende pedido do corregedor geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, por meio do Ofício nº 1.728/2012. Considera ainda a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual e na entrega da prestação jurisdicional, conforme disposto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal.

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