Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 01 de Junho de 2016, 17:00 - A | A

01 de Junho de 2016, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / LIMINAR DERRUBADA

Tribunal determina continuidade de licitação de Comunicação

Decisão suspende liminar concedida a uma agência de publicidade que se sentiu prejudicada

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), atendeu ao pedido do Governo do Estado e determinou a continuidade do processo licitatório que prevê a contratação de cinco agências de publicidade por parte do Gabinete de Estado de Comunicação (GCom).

Na decisão, ela suspendeu liminar anterior do juiz Luiz Aparecido Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia interrompido o procedimento a pedido da empresa TIS - Publicidade e Propaganda Ltda, por suspeita de irregularidade.

Com a nova determinação, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o mérito do recurso do Governo do Estado, o procedimento licitatório poderá ter continuidade.

Cinco agências já haviam sido classificadas no certame, orçado em R$ 70 milhões: ZF Comunicação, FCS Comunicação, Nova SB, Soul Propaganda e Casa D’ideias.

As empresas, conforme Concorrência Pública n. 01/2015, irão realizar a prestação de atividades correlatas à elaboração de projetos e campanhas para o Governo.

Após a suspensão do processo licitatório, o Governo sustentou que o resultado que habilitou as cinco empresas não continha irregularidades, “de modo que a pontuação obtida por cada empresa concorrente pautou-se àquilo que cada uma apresentou como melhor solução a ser adotada à situações excepcionais com a máquina pública é operada”.

A manutenção dos efeitos da decisão poderá resultar em manifesto prejuízo não somente ao interesse da Administração, como também de toda a coletividade

O Executivo sustentou ainda que a manutenção da liminar que impedia a continuidade da licitação traria prejuízos ao poder público.

Foi justificado que, com a decisão do juiz Bortolussi, o Executivo ficaria “obrigado” a efetuar a contratação direta e com dispensa de licitação a um valor excessivamente superior aos R$ 70 milhões.

Essencialidade dos serviços

Em sua decisão, a desembargadora Antônia Rodrigues acatou as alegações do Executivo e afirmou que a suspensão do certame traria prejuízos para o Governo do Estado e para a própria coletividade.

“Vê-se, dessa forma, que a manutenção dos efeitos da decisão agravada, mormente por privar, pelo menos até o julgamento de mérito do Writ, a Administração da celebração do contrato administrativo com as cinco empresas publicitárias classificadas no procedimento licitatório e, por conseguinte, em fornecer os serviços licitados de cunho essencialmente público, poderá resultar em manifesto prejuízo não somente ao interesse da Administração, como também de toda a coletividade, o que deve ser repelido pelo Judiciário”, afirmou ela.

Ela sustentou que não restam dúvidas sobre a essencialidade da prestação dos serviços publicitários licitados e que, a princípio, o certamente não apresentou irregularidades.

A magistrada citou a veiculação de matérias relacionadas à saúde pública que, segundo ela, têm natureza contínua, não podendo ser interrompidos.

“O objeto visa justamente veicular matérias diametralmente emergenciais e essenciais, como é o caso da saúde pública, que pela sua própria natureza devem ser prestados de forma contínua e sem interrupções, como forma de garantir o (poder) dever da Administração Pública em dar acesso às informações institucionais, notadamente em relação a temas tão delicados e que corriqueiramente são holofotes televisivos”, disse.

“Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta da agravada, defiro o efeito suspensivo almejado, para determinar a sustação dos efeitos do decisum objurgado, até julgamento final pelo Colegiado”, concluiu a desembargadora.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Após briga em boate, vereador mostra dedo a policiais e vai preso
#GERAL
TRANSTORNADO
Após briga em boate, vereador mostra dedo a policiais e vai preso
Motociclista cai após passar por quebra-molas e morre em UPA
#GERAL
FATALIDADE
Motociclista cai após passar por quebra-molas e morre em UPA
Homem é esfaqueado no pescoço e morre durante briga com desafeto
#GERAL
PRESO EM FLAGRANTE
Homem é esfaqueado no pescoço e morre durante briga com desafeto
Motociclista invade pista, bate em caminhão e morre na hora
#GERAL
EM ZIGUE-ZAGUE
Motociclista invade pista, bate em caminhão e morre na hora
Faccionado é sequestrado e executado a tiros
#GERAL
NINGUÉM FOI PRESO
Faccionado é sequestrado e executado a tiros
Motorista perde o controle do carro, bate em árvore e morre
#GERAL
TRAGÉDIA NA PISTA
Motorista perde o controle do carro, bate em árvore e morre
Confira Também Nesta Seção: