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JUSTIÇA Segunda-feira, 20 de Junho de 2016, 16:15 - A | A

20 de Junho de 2016, 16h:15 - A | A

JUSTIÇA / MAIS INDENIZAÇÃO

Tribunal dobra condenação de advogado que teria ofendido juiz

Valor de indenização ao magistrado Alex Nunes de Figueiredo foi elevado de R$ 15 mil para R$ 30 mil

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga pelo advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho por, em tese, ter ofendido o juiz Alex Nunes de Figueiredo, que atua no 6ª Juizado Especial de Cuiabá.

A decisão, da 2ª Câmara Cível do tribunal, é do último dia 8 e atendeu o recurso do magistrado, que pediu a majoração da indenização aplicada pelo juiz Ricardo Alexandre Sobrinho, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres (234 km de Cuiabá).

Além de dobrar a indenização, a câmara também decidiu que os juros de 1% ao mês deverão começar a correr desde a data das ofensas. Ainda cabe recurso da decisão.

Luiz Lacerda Filho foi condenado, em agosto de 2014, por ter disparado ofensas contra Alex Nunes, em 2012.

alex nunes

O juiz Alex Nunes, que teve recurso atendido para dobrar indenização

De acordo com os autos, o advogado teria utilizado “manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas no emprego de expressões chulas” em desfavor do juiz.

As ofensas foram feitas em um recurso de apelação interposto pelo advogado, que recorreu de sentença desfavorável proferida pelo juiz em causa que ele atuava em defesa de seu pai.

Em trechos contidos no recurso, o advogado dizia que Alex Nunes, que na época atuava na Comarca de Cáceres, teve “devaneios” e inventou mentiras para embasar a decisão.

“Esta posição do juiz é mentirosa, ninguém de cabeça feita considera irrelevante o que escreve, acredita e assina”[...]“Só bobagem, nem parecem palavras de um juiz que propaga até em sites sociais sua capacidade”[...] “Esse tipo de atitude, sorrateira e escorregadia, costumeira, não é digna de um servidor publico, ocupando temporariamente o cargo de juiz” [...] “Não é crível que um julgador do nível que o Dr. Alex acredita ter, não seja suficiente capaz para distinguir um negócio do outro. É verdadeiramente inacreditável” [...] “Não houve em momento algum tal assistência , o que há é puro devaneio que o meritíssimo inconsequente julgou achar por puro achismo”, disse o advogado, no recurso.

Em razão das críticas, Alex Nunes processou o advogado e conseguiu decisão favorável em 1ª Instância.

O magistrado que analisou o caso, Ricardo Sobrinho, avaliou que o advogado não se ateve, no recurso, a apontar o que acreditava estar errado na decisão, mas sim em usar “termos ofensivos para atacar o requerente”.

“Utilizou-se de termos que desabonam a pessoa do requerente e sua capacidade como julgador, colocando em cheque a sua competência no cargo que exerce, a de juiz”, relatou.

O advogado tentou recorrer, mas o recurso foi barrado por falta de documentos indispensáveis para tal. Luiz Lacerda Filho chegou a ingressar com várias tentativas no TJ-MT para ter o direito de tentar recorrer, mas todos os pedidos foram negados.

Indenização majorada

No recurso ao TJ-MT, o juiz Alex Nunes disse que o valor arbitrado a título de indenização era “irrisório”.

Tenho que deve ser majorado o valor da indenização para R$ 30 mil, mostrando-se assim razoável, pois tal montante repercute no patrimônio do requerido (advogado) sem excessos, não tornando iníqua ou insignificante a reparação

“Para a fixação do montante indenizatório, deve ser sopesada a condição do ofensor, a fim de não se definir valor muito aquém nem muito além das suas capacidades, sem descuidar dos efeitos punitivos, compensatório e pedagógico da indenização”, disse o magistrado.

Alex Nunes também pediu que os juros de mora arbitrados sobre o valor passassem a ser contados desde a data da alegada ofensa.

Já o advogado requereu a improcedência do recurso e alegou que a medida era irregular, pois o juiz não teria pagado as custas do processo.

Quanto ao não pagamento das custas, a relatora do caso, desembargadora Marilsen Addario, explicou que o juiz tem o direito de só pagar ao final do processo, uma vez que o advogado é quem foi condenado a arcar com as despesas da ação.

No mérito, Marilsen Addario concordou que o valor de indenização arbitrado em 1ª Instância era irrisório, “justamente em virtude da gravidade das ofensas”.

“Portanto, considerando o grau de culpa da parte requerida, que ofendeu a honra do magistrado/autor ao interpor recurso de apelação contra sua sentença, bem como a capacidade socioeconômica das partes, tenho que deve ser majorado o valor da indenização para R$ 30 mil, mostrando-se assim razoável, pois tal montante repercute no patrimônio do requerido (advogado) sem excessos, não tornando iníqua ou insignificante a reparação”, entendeu.

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela também atendeu ao recurso no que tange a determinar que os juros de 1% ao mês devem incidir a partir da data da ofensa e a correção monetária a partir do arbitramento da indenização.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso, a fim de reformar em parte a sentença, para majorar o valor da indenização para R$ 30 mil, devendo os juros de mora de 1% ao mês incidir a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e a correção monetária da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). No mais, mantenho os demais termos da sentença”, votou.

O voto de Marilsen Addario foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho e pela desembargadora Maria Helena Póvoas.

Leia mais:

TJ mantém condenação de advogado que teria ofendido juiz

TJ barra recurso de advogado condenado a indenizar juiz

Advogado deverá indenizar juiz Alex Nunes por ofensas

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