LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
Por dois votos a um, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em sessão na tarde desta terça-feira (3), pelo bloqueio dos bens dos ex-secretários Vilceu Marcheti (Infraestrutura) e Geraldo De Vitto (Administração) - Governo Blairo Maggi (PR) -, por envolvimento no esquema conhecido como "Escândalo dos Maquinários".
A decisão também vale para as empresas Iveco Latin America Ltda., Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda., Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. e Rodobens Caminhões Cuiabá S. A., que venderam equipamentos para o Governo do Estado.
Os desembargadores Luiz Carlos da Costa, relator, e José Silvério Gomes voltaram a favor de um agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requeria a indisponibilidade de bens no montante de R$ 24 milhões, referentes apenas à compra dos caminhões. O juiz Elinaldo Veloso votou contra o pedido do MPE.
Marchetti e De Vitto são acusados de envolvimento direto no superfaturamento em R$ 40 milhões na compra de máquinas pesadas e caminhões para prefeituras em Mato Grosso.
A irregularidade foi apontada pela Auditoria Geral do Estado, após investigação determinada pelo governador Silval Barbosa.
O Ministério Público dividiu a investigação em duas ações: a primeira se refere à compra de caminhões; a segunda, às máquinas pesadas.
O mesmo critério feito pelo Governo do Estado, no processo licitatório.
Divergência de entendimento
Com essa decisão, a Quarta Câmara Cível mudou o próprio entendimento. No ano passado, em outro recurso impetrado pelo MPE contra decisão interlocutória do juiz Bertolucci, que havia negado a indisponibilidade dos bens com relação aos maquinários, não houve reforma da decisão.
“É um direito de o julgador mudar de opinião, mas, para isso, é necessário mudar os fatos. E os fatos não mudaram. O Tribunal está no direito de interpretar a norma da forma que lhe convém. Agora, não é justo que, nos casos dos caminhões, as empresas sejam oneradas e, no caso dos maquinários, não. São dois pesos e duas medidas e estamos falando do mesmo fato. Aí, vem para o seguinte problema: que tipo de Justiça é essa?”, questionou João Celestino, que é o advogado de defesa da empresa Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.
Ainda segundo o advogado, quando se fala de bloqueio de bens, diante de uma ação de improbidade, tem de demonstrar o fato, o que, segundo ele, até hoje, ninguém demonstrou. Estamos falando de um caso concreto com coisas fantasiosas”, disse ele.
João Celestino destacou ainda que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir qual será o recurso cabível para o caso.
Insegurança Jurídica
O advogado Ulisses Rabaneda, que defende Vilceu Marcheti, afirmou que a decisão traz insegurança jurídica.
“A decisão, principalmente do segundo vogal, pareceu incoerente porque ele julgou o mesmo caso, algum tempo atrás, e deu uma decisão completamente diferente. Ainda que tenha mudado de entendimento, ele deveria dar ao caso concreto a mesma solução para manter a coerência. Veja que completa insegurança jurídica”, observou.
Ainda segundo o advogado, o desembargador José Silvério Gomes “deveria dar esse novo entendimento para os casos novos, não aplicar entendimento diferentes para dois casos iguais”.
Bens indisponíveis
Na avaliação do advogado Flávio Bertin, defensor de Geraldo de Vitto, a decisão vai precisar ser esclarecida.
“O julgamento não se prestou a pormenorizar como será a indisponibilidade dos bens. Vamos ver como isso vai estar no acórdão e vamos entrar com os embargos que forem necessários”, afirmou.
Caso não conseguia reverter à decisão no próprio Tribunal de Justiça, o advogado já avisou que irá ingressar com recurso em Brasília.
Entenda o caso
Em 2010, a Auditoria Geral do Estado apontou a existência de um superfaturamento - em um valor superior a R$ 44,4 milhões - na compra de 705 equipamentos para o programa "MT 100% Equipado".
Desse total, R$ 20,5 milhões foram relacionados à sobrepreço na compra dos maquinários, enquanto R$ 23,8 milhões foram ligados a superfaturamento na compra de 376 caminhões basculantes.
O caso foi parar no Ministério Público Estadual, que solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias.
Em seguida, a promotora Ana Cristina Bardusco relatou supostos crimes de fraude à licitação e peculato nos pregões realizados pela Secretaria de Administração (SAD).
Como as aquisições foram feitas pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), não demorou muito para que os secretários das duas pastas, Geraldo De Vitto (SAD) e Vilceu Marchetti (Sinfra), sofressem pressão para deixar cargos, dos quais pediram demissão logo depois.
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