AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), revogou, na última sexta-feira (15), quatro das cinco medidas cautelares impostas ao ex-deputado José Riva, entre elas o uso da tornozeleira eletrônica.
A decisão atendeu pedido contido no habeas corpus impetrado pela defesa do político, representada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, George Andrade Alves e Mário Ribeiro Sá.
Ao MidiaJur, o advogado Rodrigo Mudrovitsch afirmou que até a tarde desta segunda-feira (18), o ex-parlamentar ainda não havia comparecido ao Fórum da Capital para retirar a tornozeleira eletrônica.
Os impetrantes esclarecem que o paciente sempre foi colaborativo e participativo no âmbito da persecução penal, não tendo qualquer motivo para fugir do distrito da culpa ou da regular aplicação da lei penal
Além de não precisar mais usar o equipamento de monitoramento eletrônico, Riva também foi liberado de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Ainda poderá sair de casa à noite e aos finais de semana e não precisará informar à Justiça caso queira visitar outras regiões do Estado.
A única medida mantida pelo desembargador foi a proibição de visitar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
As medidas cautelares foram impostas pela juíza plantonista do Fórum da Capital, Renata do Carmo Evaristo, que cumpriu a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na noite do dia 7 deste mês.
Riva estava preso desde outubro do ano passado, em decorrência da segunda fase da Operação Metástase (Célula-Mãe), que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Riva é apontado como chefe do suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão do Legislativo, por meio da verba de suprimento de fundos.
Medidas excessivas
No habeas corpus, a defesa de Riva alegou que as medidas cautelares eram excessivas, uma vez que os fatos investigados na ação penal, que tramita na Vara Contra o Crime Organizado da Capital, ocorreram entre 2011 e 2014.
“Além disso, também estabelecem os impetrantes que, a teor do decisum invectivado, essa referência feita quanto ao ângulo da recalcitrância delinquencial por si só não justificaria a severidade com que as cautelares diversas da prisão foram fixadas, porquanto dizem respeito a fatos não contemporâneos, demasiadamente antigos, que não comprovam a legitimidade da constrição ambulatorial, considerada a ausência do caráter prospectivo e instrumental que necessariamente deve nortear sua utilização, desservindo, por corolário, à finalidade puramente punitiva do acusado”, diz trecho da decisão.
Além disso, os advogados do ex-deputado afirmaram que Riva já está fora do Poder Legislativo desde janeiro de 2015 e não poderia interferir no andamento processual.
“De outro lado, a reforçar tal raciocínio, registra que o paciente se encontra impedido de exercer qualquer função pública, especialmente na Assembleia Legislativa de Mato grosso, e nem há qualquer indicação - explícita ou implícita - no decisum vergastado, de qualquer comportamento concreto e contemporâneo atribuído ao paciente que permita subsumir aos pressupostos norteadores das cautelares. No mais, os impetrantes esclarecem que o paciente sempre foi colaborativo e participativo no âmbito da persecução penal, não tendo qualquer motivo para fugir do distrito da culpa ou da regular aplicação da lei penal”, diz outro trecho do relatório da decisão de Juvenal Pereira.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira afirmou que as medidas cautelares foram determinadas em desconformidade com a determinação do ministro Gilmar Mendes.
“Analisando detidamente as razões do anseio defensivo, confiro-lhe parcial procedência desde logo, pois a decisão judicial exarada no plantão judiciário de final de semana delimitou a necessidade de imposição das medidas ora impugnadas com base em dado fático expressamente rechaçado na decisão unipessoal lavrada pelo eminente Min. Gilmar Mendes, qual seja, a concreta probabilidade de reiteração criminosa”, afirmou o desembargador.
Mesmo porque não se pode supor que os Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tampouco os deputados estaduais sejam verdadeiras “marionetes” do ex-deputado
“Logo, ainda que em caráter efêmero e rebus sic stantibus, o Juízo monocrático de primeiro grau de jurisdição não pode desconstituir os fundamentos decididos perante a Corte Suprema, sob pena de violação ao sistema hierárquico entre as esferas jurisdicionais preestabelecidas a priori”, completou.
Quanto a permanência do monitoramento eletrônico, por meio da tornozeleira, o desembargador ressaltou que o ex-parlamentar, quando conquistou a revogação de sua prisão preventiva no caso da Operação Imperador, já teve o beneficio de ter diminuída as medidas cautelares.
“Prosseguindo, a proibição de ausência da comarca sem prévia autorização do Juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, e ao uso de tornozeleira eletrônica já foram alvo de apreciação no habeas corpus 100415/2015, antes da nova prisão preventiva do paciente, e que merecem ser preservadas”, declarou.
Por fim, Juvenal Pereira declarou que as medidas cautelares mantidas contra Riva já garantem a não intervenção do ex-parlamentar na investigação.
“Portanto, não encontro a excepcionalidade necessária para a vigilância eletrônica do beneficiário, tendo em vista que as outras medidas cautelares que lhe foram aplicadas se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que para a instrução criminal já me parece anacrônica, mesmo porque não se pode supor que os Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tampouco os deputados estaduais sejam verdadeiras “marionetes” do ex-deputado e beneficiário deste habeas corpus, afirmou.
Operação
A Operação Célula-Mãe foi deflagrada em outubro de 2015 e culminou na prisão do ex-deputado José Riva e dos os servidores Manoel Marques, Geraldo Lauro e Maria Helena Caramelo (os dois últimos, ex-chefes de gabinete do ex-parlamentar).
O suposto esquema teria desviado cerca de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos e contado com a participação de servidores e advogados.
O estratagema consistiria na simulação de compras para justificar os gastos com as “verbas de suprimentos”, que eram recebidas no gabinete do então parlamentar, entre 2011 e 2014.
Além deles, outros 21 réus respondem a uma ação em separado pelos mesmos fatos.
Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.
Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.
Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".
Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.
O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, chefe do Gaeco, disse que a investigação também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.
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