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JUSTIÇA Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 09:40 - A | A

16 de Setembro de 2016, 09h:40 - A | A

JUSTIÇA / PUNIDO POR CORRUPÇÃO

Tribunal mantém aposentadoria e multa Stábile em R$ 15,7 mil

Desembargador alegou omissão e contradição em condenação; ele está afastado do cargo desde 2010

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que condenou o desembargador Evandro Stábile à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, em razão da prática de negociação de sentença.

A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na tarde desta quinta-feira (15).

Além de negar o recurso, o Pleno também aplicou uma multa de R$ 15,7 mil ao desembargador, sob o entendimento que a medida adotada por Stábile foi protelatória, ou seja, teve como objetivo tumultuar o processo para prorrogar a decisão final sobre o caso.

Stábile, que está afastado do cargo desde 2010, já foi condenado pelos mesmos fatos na esfera penal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado.

Os embargos, por tanto, devem ser desprovidos, porque ausentes os vistos previstos no art. 1.022, do novo CPC., há também, por via transversa, evidência de rediscussão de matéria

O STJ o condenou a seis anos de prisão e perda do cargo, por corrupção passiva. Por conta disso, ele cumpriu pena por quase quatro meses no Centro de Custódia da Capital (CCC), mas foi solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e poderá recorrer em liberdade.

No recurso ao TJ-MT, Stábile alegou que a decisão que o aposentou teria sido obscura e contraditória em relação às provas sobre a aceitação de vantagem indevida em troca de decisão judicial.

Um dos argumentos foi o de que a decisão que o condenou foi proferida quando ele estava na prisão, ou seja, deixando-o impedido de acompanhar a sessão.

“Requereu a nulidade do julgamento, pois em razão da injusta prisão cautelar, acabou sendo impedido de comparecer a sessão de julgamento, o que claramente foi prejudicial a sua defesa, em especial do princípio do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho do voto do relator do processo, desembargador Marcos Machado.

Atualmente, o desembargador Evandro Stábile recebe proventos mensais que variam de R$ 38 mil a R$ 40 mil, mesmo sem os benefícios dos ativos, uma vez que está afastado há seis anos. O cálculo do valor que será pago a ele mensalmente pela aposentadoria ainda deverá ser feito por uma equipe do tribunal.

Como também foi punido em ação penal, Stábile ainda corre o risco de perder a aposentadoria, caso não consiga reverter a decisão no STF.

Rediscussão de matéria

Relator do caso, o desembargador Marcos Machado refutou a tese. Ele afirmou que os argumentos de Stábile já haviam sido afastados em recurso anterior.

Em julho deste ano, o Pleno do TJ-MT, seguindo o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, já havia negado recurso de Stábile com os mesmos argumentos.

“Os embargos, portanto, devem ser desprovidos, porque ausentes os vistos previstos no art. 1.022, do novo CPC. Há também, por via transversa, evidência de rediscussão de matéria”, afirmou.

Por conta deste fato, Machado votou por negar o novo recurso e aplicar a multa a Stábile, uma vez que, segundo o desembargador, a medida analisada no momento era “exatamente” uma “reprodução” do recurso anterior.

A condenação

O julgamento que o condenou à aposentadoria compulsória ocorreu no dia 16 de junho deste ano, no Pleno do TJ-MT.

O Pleno concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

A alegada tratativa envolvia a campanha eleitoral de Alto Paraguai. Segundo os autos, princípio a chapa do candidato Adair José havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação.

Os embargos, por tanto, devem ser desprovidos, porque ausentes os vistos previstos no art. 1.022, do novo CPC., há também, por via transversa, evidência de rediscussão de matéria

A então juíza Maria Abadir Aguiar negou o pedido, Adair José recorreu, mas o TRE manteve os efeitos da cassação. Com o término do mandato de Maria Abadia, passou a ficar responsável pela ação o falecido advogado Eduardo Jacob, ex-assessor do ex-deputado José Riva.

Na condição de juiz membro do TRE-MT, Eduardo Jacob acatou um pedido de reconsideração de Adair José e suspendeu os efeitos da cassação.

Conforme as investigações, Alcenor Alves teria feito lobby para que Jacob negasse a reconsideração.

Contudo, o então juiz optou por atender o candidato concorrente supostamente a mando de Evandro Stábile, “eis que Alcenor não teria cumprido combinações sobre os pagamentos decorrentes de negociações anteriores” realizadas diretamente com o presidente do TRE-MT.

As interceptações evidenciaram que foi o próprio desembargador Evandro Stábile quem elaborou a decisão proferida por Eduardo Jacob. Conversas entre outros integrantes das negociata também mostrariam que, a partir deste episódio, Stábile passou a se recusar em receber Alcenor Alves.

Por esse motivo, o grupo de Alcenor Alves decidiu que seria a própria Diane Alves quem tentaria convencer Evandro Stábile a proferir decisão favorável para que ela retornasse à Prefeitura.

Foi então marcada uma reunião na casa de Luzia Carvalho, amiga pessoal de Evandro Stábile. A reunião monitorada pela PF, que fotografou a chegada e a saída do então presidente da Justiça Eleitoral mato-grossense.

Esta segunda tratativa também teria desagradado o desembargador Evandro Stábile, uma vez que o pagamento supostamente acordado de R$ 100 mil foi transferido por meio de cheques assinados por terceiros, e não em dinheiro vivo. Os cheques foram posteriormente sustados.

Em razão do suposto fracasso da negociata, no julgamento do mérito do pedido de reconsideração Evandro Stábile deu o voto de desempate na Corte do TRE-MT, resultando na manutenção de Adair José como prefeito de Alto Paraguai.

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