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JUSTIÇA Quarta-feira, 03 de Outubro de 2012, 11:50 - A | A

03 de Outubro de 2012, 11h:50 - A | A

JUSTIÇA / PARANATINGA

Tribunal mantém condenação de Vilson Pires

Prefeito foi condenado por estampar em materias gráficos da prefeitura e uniformes sua imagem pessoal

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação contra o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, por pratica de atos de improbidade administrativa. O prefeito teria colocado em todos os materiais gráficos e uniformes de servidores o seu slogan de campanha.

Vilson Pires está concorrendo novamente nessa eleição para o cargo de prefeito, pelo PRP.

Com a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal, ele deverá pagar o valor correspondente a três salários de prefeito, da época em que ocupava o cargo, corrigidos monetariamente.

Durante o julgamento, que ocorreu nesta terça-feira (2/10), a advogada de defesa de Vilson Pires, Suzana Cristina de Moraes, solicitou o adiamento do julgamento sob o argumento de que ela não teria tido tempo para analisar detidamente os autos, porque teria passado a ser a defensora do prefeito no dia anterior à sessão.

A argumentação não foi aceita pelo relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa.

Na sustentação oral, a advogada afirmou que os atos praticados pelo prefeito não teriam causado dano ao erário e não teve dolo na ação de Vilson Pires. Ela pleiteou o reconhecimento que os atos praticados não foram de improbidade administrativa.

Entretanto, na avaliação do relator os argumentos não mereceram prosperar. “Ele não foi condenado por ter feito impressão ou confecção de uniformes para servidores e muito menos pela pintura dos muros. Mas, por ter agregado a tudo isso sua marca pessoal do V de vitória”, destacou o desembargador.

Outro ponto destacado por Luiz Carlos foi o fato de que até em receituários médicos restou estampado o V que associa o prefeito a sua marca de campanha. “Só isso já seria suficiente para a sua condenação. Ele se esbaldou”, ressaltou.

“Tudo foi pago com dinheiro público e do povo”, frisou o magistrado.

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