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JUSTIÇA Quinta-feira, 14 de Abril de 2016, 18:42 - A | A

14 de Abril de 2016, 18h:42 - A | A

JUSTIÇA / QUEDA DE BRAÇO NA SAÚDE

Tribunal mantém ilegalidade da greve dos médicos em Cuiabá

Categoria está parada desde o dia 7 de março; Dez desembargadores votaram contra movimento

AIRTON MARQUES E DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a ilegalidade da greve dos médicos da rede municipal de saúde de Cuiabá, iniciada no dia 7 de março.

A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (14).

O recurso interposto pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed/MT) contra a decisão liminar (provisória) do desembargador Gilberto Giraldelli começou a ser analisado na sessão do dia 10 de março.

No entanto, por conta do pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa, foi adiado para a sessão desta tarde.

Giraldelli declarou a ilegalidade do movimento grevista no dia 6 de março, atendendo ao pedido da Prefeitura de Cuiabá. No entanto, mesmo com a determinação de multa diária de R$ 50 mil, a categoria deflagrou e manteve a greve.

Votaram pela manutenção da declaração de ilegalidade os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), Alberto Ferreira de Souza, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, José Zuquim Nogueira, Orlando de Almeida Perri e Sebastião de Moraes Filho.

Já pela legalidade do movimento votaram Luiz Carlos da Costa,  João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Cleuci Terezinha Chagas, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Possas de Carvalho, Juvenal Pereira da Silva e Marilsen Andrade Addario.

Vários acordos entre agravantes e os agravados foram celebrados. Não consigo vislumbrar neste juízo exauriente, o direito da administração de acordar para em seguida descumprir

A greve dos médicos já havia sido reafirmada como ilegal pelo relator do processo, desembargador Guiomar Borges, que no dia 16 de março determinou o aumento do valor da multa diária, para R$ 70 mil.

“Enquanto a categoria assim se posiciona, os usuários do sistema público de saúde, que já guarda em si a crônica deficiência de gestão, se vê penalizada, agravada nessa quadra, pelos alarmantes índices de enfermidades por conta do mosquito que transmite dengue, zika e chikungunya, se mostram alarmantes”, afirmou o magistrado na decisão.

Descumprimento de acordos

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que defendeu a declaração de legalidade ao movimento paredista, questionou a atuação da Prefeitura Municipal da Capital, que, segundo ele descumpriu acordos. Como, por exemplo, o pagamento de gratificações.

“Vários acordos entre os agravantes e os agravados foram celebrados. Não consigo vislumbrar neste juízo exauriente, o direito da administração de acordar para em seguida descumprir. Consigno que não vislumbrei alegada resistência de o agravante [Sindimed] conciliar, visto que as sucessivas tratativas demonstram justamente o contrário, quem se furtou a negociar foi o agravado [Prefeitura]”, afirmou o desembargador em seu voto.

Além disso, Luiz Costa afirmou que, ao mesmo tempo em que se diz estar aberta a negociação, a Prefeitura de Cuiabá “nega a existência do movimento paredista”.

Sem motivos

Em seu voto, o desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou não haver motivos para a deflagração da greve dos médicos, uma vez que, segundo ele, várias reinvindicações da categoria ainda estavam sendo discutidas.

Não houve esgotamento das negociações, que é quesito imprescindível para a paralisação dos servidores

“Não há, realmente, motivos para deflagração da greve. Não estou aqui entrando em questão se a nossa saúde está boa ou ruim. Isso foge do objetivo da ação proposta pela municipalidade. Não pode ser ignorado que a maioria destas questões do movimento paredista já encontram-se judicializadas. Inclusive com decisões”, declarou.

“Não houve esgotamento das negociações, que é quesito imprescindível para a paralisação dos servidores. Em relação aos 14% da gratificação suprimida pelo município, que  não se restringiu apenas aos médicos, não houve esgotamento das negociações. Não houve por uma simples razão: o pedido do sindicato médico foi apresentado apenas no dia 26 de fevereiro, uma sexta-feira e na quarta-feira [2], já estava assinalado uma Assembleia Geral Extraordinária para deflagração da greve, tendo como um dos temas, exatamente, a supressão dos 14% relacionados a gratificação”, completou Perri.

Não negocia

Na manhã desta quinta-feira (14), durante vistoria as obras do novo Pronto Socorro Municipal da Capital, o prefeito Mauro Mendes (PSB) afirmou que não irá negociar com a categoria, enquanto a greve for mantida.

“Eu não negocio com grevistas. A greve é ilegal e em respeito ao poder judiciário, eu não negocio enquanto a greve continuar. Se eles voltarem a trabalhar nos reabriremos a conversa, como sempre fizemos com todas as categorias”, declarou Mendes.

O gestor municipal também declarou que apenas 10% dos profissionais insistem em manter o movimento grevista.

"Tem 10% apenas fazendo greve. Eles estão desrespeitando o judiciário, dando um tapa na cara da justiça de Mato Grosso, em um total desrespeito as nossas instituições, a população e ao serviço público”, disse.

A greve

Algumas das justificativas apontadas para a deflagração e manutenção da greve é a ausência de médicos no atendimento da Capital.

A categoria apresentou uma planilha, em que é relatada a falta de 43 profissionais, situação que ocasionaria a ausência de atendimento em diversos plantões de policlínicas e unidades de pronto-atendimento (UPA).

De acordo com o sindicato, há dificuldades para manter um diálogo com a Prefeitura.

A presidente do Sindimed, Eliana Siqueira, afirmou que o principal objetivo da paralisação é conseguir melhorias para a Saúde da Capital.

Leia mais:

Sindicato decide manter greve dos médicos na Capital

Mendes cita “instrumento político” e pode demitir 82 médicos

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