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JUSTIÇA Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016, 14:32 - A | A

06 de Dezembro de 2016, 14h:32 - A | A

JUSTIÇA / R$ 50 MIL

Tribunal mantém punição a igreja por agressão a pastor “ex-gay”

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada pela Justiça a pagar R$ 50 mil a membro expulso

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos morais contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, que deverá indenizar em R$ 50 mil um pastor que teria sido agredido física e verbalmente dentro da instituição religiosa pelo fato de, no passado, ter tido experiências homossexuais.

A decisão, do dia 30 de novembro, negou por unanimidade o recurso interposto pela Igreja, que afirmou que o fato nunca ocorreu. A igreja é comandada em âmbito nacional pelo "apóstolo" Valdemiro Santiago.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a alegação de que a agressão não ocorreu foi desmentida pelo depoimento do representante da igreja, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo pericial, que confirmou um hematoma na região do glúteo da vítima.

“Verifico que a narrativa do autor corrobora com as provas produzidas nos autos, quanto a ocorrência da agressão física pelo pastor Jademir, e que após o incidente o autor buscou ajuda, bem como a punição administrativa do agressor junto ao Bispo Sidnei Furlan, devendo ser rechaçada a tese da apelante de inexistência das agressões de ordem física e moral, que culminou no desligamento sumário do autor do quadro de ministro da igreja”, diz trecho da decisão.

Em seu voto, o desembargador ressaltou a fala da juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que, ao condenar a Igreja, disse que a instituição colocou “panos quentes, impedindo o requerente de efetuar a queixa”.

MidiaNews

Desembargador carlos alberto

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator da decisão

“Restando demonstrado o ato ilícito consistente na agressão e havendo elementos autorizadores para considerar a prática no alojamento da igreja e pelos seus membros, bem como o desligamento de forma sumária do ministério e da própria igreja, há obrigação e dever indenizar”, afirmou o relator.

“Por todos os motivos expostos, tenho que a decisão não merece reforma, devendo permanecer pelos seus próprios fundamentos”, decidiu.

O voto do desembargador Carlos Alberto foi acompanhado pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva.

Relembre o caso

Segundo a ação movida pelo pastor R.A.F., que se autodeclara “ex-gay”, as agressões ocorreram na noite de 6 de dezembro de 2009, ocasião em que ele dormia nas dependências da igreja, na Capital.

Na época, ele atuava como pastor auxiliar da igreja.

R. contou que, naquela noite, foi acordado “a socos e pontapés” por um pastor identificado como “Jademir”, por motivos de discriminação sexual.

Depois de ter sido espancado, ele disse que procurou o bispo Sidney Furlan, que o aconselhou a não registrar queixa-crime “para salvaguardar o nome da instituição religiosa”.

R.A.F. relatou que o pastor que o teria agredido apareceu no programa de TV da Igreja Mundial, dizendo frases como: “ (...)estamos sendo perseguidos... Até o Ibama veio atrás de nós porque bateram em um veado”.

 “Argumenta que esperava que o seu bispo, no uso de suas atribuições, fosse impor ao seu agressor ao menos sanção administrativa, contudo, tornou-se também seu algoz, ao permitir que tais comentários fossem feitos no programa de televisão do qual é responsável e ainda, pelos corredores da igreja”, diz trecho da ação.

Além disso, o pastor R.A.F afirmou que foi, posteriormente, excluído do rol de ministros da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Na ação, ele requereu indenização de R$ 1 milhão pelos danos morais sofridos.

Leia mais:

Igreja evangélica é condenada a indenizar pastor “ex-gay”

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