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JUSTIÇA Segunda-feira, 13 de Junho de 2016, 11:05 - A | A

13 de Junho de 2016, 11h:05 - A | A

JUSTIÇA / INVESTIGAÇÕES NO CEPROMAT

Tribunal mantém quebra de sigilo de empresários e advogada

Empresa investigada recebeu R$ 63,4 milhões da autarquia; contratos estão sob suspeita

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a quebra de sigilo fiscal e bancário da advogada Janaína Barreto Fernandes Pinto Coelho e dos empresários Michael Victor Strachan e Andre Luiz Scandura.

A decisão é do dia 3 de junho.

Os três são alvos de uma investigação sigilosa da Delegacia Fazendária (Defaz), que apura suposto esquema envolvendo a empresa Allen Rio e o antigo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Michal Strachan e Andre Scandura são sócios da Allen Rio e Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática, com sede em Petrópolis (RJ). Janaína Coelho atua como representante jurídica do grupo Allen Rio.

Mary Juruna/Circuito Mato Grosso

cepromat

Defaz investiga esquema que teria operado em contratos do Cepromat

Entre 2013 e 2015, o Cepromat – então comandado por Wilson Teixeira, o “Dentinho” - pagou R$ 63,4 milhões à Allen Rio, por meio de três contratos firmados para a prestação de serviços de fornecimento de licenças de software da Microsoft, para atender todos os órgãos da administração direta e indireta e autarquias vinculadas ao Executivo Estadual.  

A Defaz suspeita que as empresas do grupo Allen tenham feito um conluio com uma empresa de Cuiabá, a SF Assessoria e Organização de Eventos (Espaço Casa Rio), para conseguir firmar contratos com o Cepromat,  “no intuito de lesar os cofres públicos por meio do recebimento de valores sem a devida prestação do serviço acordado”.

Os alegados atos ilícitos teriam sido identificados em uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feita no ano passado, a pedido da Defaz.

Conforme a investigação, um empresário mato-grossense – cujo nome não foi citado – também prestou depoimento à Defaz, dando detalhes do alegado esquema no qual teria participação.

O sigilo dos investigados foi quebrado em fevereiro deste ano, com autorização da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Suspeitos pedem revogação

Nos habeas corpus impetrados no TJ-MT, os empresários e a advogada alegaram falta de indícios e de elementos que justifiquem a medida.

A advogada Janaina Coelho disse que a quebra de sigilo foi “precipitada e arbitrária”, violando seu direito de inviolabilidade enquanto profissional da advocacia.

Ela argumentou que sequer foi convocada a prestar esclarecimentos preliminares, mesmo sendo suspeita de  “maquiar” operação ilícita entre co-investigado e o sócio da empresa onde trabalha, imputação deveras descabida, uma vez que nunca excedeu seu ministério”.

Para a advogada, não há provas mínimas de seu envolvimento em qualquer esquema, uma vez que, segundo ela, o pedido da quebra de sigilo foi feito com base nas palavras de um co-investigado, “sem confirmação por outros elementos probantes”.

Os empresários Michael Strachan e Andre Scandura também citaram a suposta falta de necessidade da quebra de sigilo e afirmaram que as investigações foram iniciadas após notícia do jornal Centro Oeste Popular, “veículo de comunicação que não merece credibilidade, tanto que seus jornalistas foram recentemente acusados de extorquir políticos e empresários para não divulgarem informações fantasiosas que pudessem prejudicá-los”.

Desembargador nega pedidos

O relator dos habeas corpus, desembargador Gilberto Giraldelli, refutou a tese da advogada Janaína Coelho.

O magistrado afirmou que a profissional é suspeita de ter intermediado “condutas ilícitas” entre a Allen Rio e a SF Assessoria, logo, “não há falar-se em violação à inviolabilidade da impetrante no que concerne ao exercício da sua profissão”.

A quebra do sigilo já se operou, de modo que nenhum efeito prático teria a sua suspensão neste momento

“Se a atuação do advogado ultrapassa o âmbito da simples assistência jurídica, passando a atuar este como coautor ou partícipe de ações que visem um ilícito – que é a situação narrada na decisão hostilizada –, fica caracterizada a hipótese singular que admite a quebra dos sigilos”, afirmou.

Giraldelli disse que a própria advogada admitiu, no âmbito das investigações, que redigiu o contrato da Allen Rio com a SF Assessoria e Organização de Eventos “porque seu patrão lhe mostrou algumas notas fiscais de suposto negócio realizado com o empresário Filinto Müller e queria que fosse formalizado tal vínculo”.

“Todavia, em parágrafo anterior da mesma petição, ela própria afirma que tal empresa fora criada em nome de ’laranja’, a sugerir que pudesse saber disso de antemão, na medida em que o suposto negócio foi realizado com o sr. Filinto, mas o contrato da Allen Rio fora firmado com empresa cujo sócio era outro”, citou o magistrado.

O fato de não ter sido convocada antes da decretação da quebra de sigilo, segundo Giraldelli, não configura nulidade.

“O que se pretende com o pedido de quebra de sigilo não depende das informações espontâneas da impetrante, pois, são exclusivas das instituições bancárias e da Receita Federal, podendo ser desconhecidas até mesmo da própria impetrante”, afirmou.

Da mesma forma, o desembargador também não verificou ilegalidade quanto à quebra de sigilo dos empresário Michael Strachan e Andre Scandura.

Giraldelli ainda ressaltou que possível suspensão da medida já não teria efeito.

“Isso principalmente porque, ao que se denota da prova pré-constituída, porquanto o ofício ao Banco Central foi expedido ainda no mês de fevereiro de 2016, tudo leva a crer que a quebra do sigilo já se operou, de modo que nenhum efeito prático teria a sua suspensão neste momento, ao que acrescento a observação de que eventual produção de prova que futuramente se reconheça ilícita, é passível de descarte no tempo oportuno, a afastar, assim, maiores dissabores ao impetrante”, afirmou.

Outro lado

A redação tentou entrar em contato com a advogada Janaina Coelho pelo número cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil, mas a operadora afirmou que o número não existe.

Também não houve atendimento no número comercial da sede da empresa Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática.

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