LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a quebra de sigilo fiscal e bancário da advogada Janaína Barreto Fernandes Pinto Coelho e dos empresários Michael Victor Strachan e Andre Luiz Scandura.
A decisão é do dia 3 de junho.
Os três são alvos de uma investigação sigilosa da Delegacia Fazendária (Defaz), que apura suposto esquema envolvendo a empresa Allen Rio e o antigo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Michal Strachan e Andre Scandura são sócios da Allen Rio e Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática, com sede em Petrópolis (RJ). Janaína Coelho atua como representante jurídica do grupo Allen Rio.
Entre 2013 e 2015, o Cepromat – então comandado por Wilson Teixeira, o “Dentinho” - pagou R$ 63,4 milhões à Allen Rio, por meio de três contratos firmados para a prestação de serviços de fornecimento de licenças de software da Microsoft, para atender todos os órgãos da administração direta e indireta e autarquias vinculadas ao Executivo Estadual.
A Defaz suspeita que as empresas do grupo Allen tenham feito um conluio com uma empresa de Cuiabá, a SF Assessoria e Organização de Eventos (Espaço Casa Rio), para conseguir firmar contratos com o Cepromat, “no intuito de lesar os cofres públicos por meio do recebimento de valores sem a devida prestação do serviço acordado”.
Os alegados atos ilícitos teriam sido identificados em uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feita no ano passado, a pedido da Defaz.
Conforme a investigação, um empresário mato-grossense – cujo nome não foi citado – também prestou depoimento à Defaz, dando detalhes do alegado esquema no qual teria participação.
O sigilo dos investigados foi quebrado em fevereiro deste ano, com autorização da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Suspeitos pedem revogação
Nos habeas corpus impetrados no TJ-MT, os empresários e a advogada alegaram falta de indícios e de elementos que justifiquem a medida.
A advogada Janaina Coelho disse que a quebra de sigilo foi “precipitada e arbitrária”, violando seu direito de inviolabilidade enquanto profissional da advocacia.
Ela argumentou que sequer foi convocada a prestar esclarecimentos preliminares, mesmo sendo suspeita de “maquiar” operação ilícita entre co-investigado e o sócio da empresa onde trabalha, imputação deveras descabida, uma vez que nunca excedeu seu ministério”.
Para a advogada, não há provas mínimas de seu envolvimento em qualquer esquema, uma vez que, segundo ela, o pedido da quebra de sigilo foi feito com base nas palavras de um co-investigado, “sem confirmação por outros elementos probantes”.
Os empresários Michael Strachan e Andre Scandura também citaram a suposta falta de necessidade da quebra de sigilo e afirmaram que as investigações foram iniciadas após notícia do jornal Centro Oeste Popular, “veículo de comunicação que não merece credibilidade, tanto que seus jornalistas foram recentemente acusados de extorquir políticos e empresários para não divulgarem informações fantasiosas que pudessem prejudicá-los”.
Desembargador nega pedidos
O relator dos habeas corpus, desembargador Gilberto Giraldelli, refutou a tese da advogada Janaína Coelho.
O magistrado afirmou que a profissional é suspeita de ter intermediado “condutas ilícitas” entre a Allen Rio e a SF Assessoria, logo, “não há falar-se em violação à inviolabilidade da impetrante no que concerne ao exercício da sua profissão”.

A quebra do sigilo já se operou, de modo que nenhum efeito prático teria a sua suspensão neste momento
“Se a atuação do advogado ultrapassa o âmbito da simples assistência jurídica, passando a atuar este como coautor ou partícipe de ações que visem um ilícito – que é a situação narrada na decisão hostilizada –, fica caracterizada a hipótese singular que admite a quebra dos sigilos”, afirmou.
Giraldelli disse que a própria advogada admitiu, no âmbito das investigações, que redigiu o contrato da Allen Rio com a SF Assessoria e Organização de Eventos “porque seu patrão lhe mostrou algumas notas fiscais de suposto negócio realizado com o empresário Filinto Müller e queria que fosse formalizado tal vínculo”.
“Todavia, em parágrafo anterior da mesma petição, ela própria afirma que tal empresa fora criada em nome de ’laranja’, a sugerir que pudesse saber disso de antemão, na medida em que o suposto negócio foi realizado com o sr. Filinto, mas o contrato da Allen Rio fora firmado com empresa cujo sócio era outro”, citou o magistrado.
O fato de não ter sido convocada antes da decretação da quebra de sigilo, segundo Giraldelli, não configura nulidade.
“O que se pretende com o pedido de quebra de sigilo não depende das informações espontâneas da impetrante, pois, são exclusivas das instituições bancárias e da Receita Federal, podendo ser desconhecidas até mesmo da própria impetrante”, afirmou.
Da mesma forma, o desembargador também não verificou ilegalidade quanto à quebra de sigilo dos empresário Michael Strachan e Andre Scandura.
Giraldelli ainda ressaltou que possível suspensão da medida já não teria efeito.
“Isso principalmente porque, ao que se denota da prova pré-constituída, porquanto o ofício ao Banco Central foi expedido ainda no mês de fevereiro de 2016, tudo leva a crer que a quebra do sigilo já se operou, de modo que nenhum efeito prático teria a sua suspensão neste momento, ao que acrescento a observação de que eventual produção de prova que futuramente se reconheça ilícita, é passível de descarte no tempo oportuno, a afastar, assim, maiores dissabores ao impetrante”, afirmou.
Outro lado
A redação tentou entrar em contato com a advogada Janaina Coelho pelo número cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil, mas a operadora afirmou que o número não existe.
Também não houve atendimento no número comercial da sede da empresa Allen Comércio e Serviços de Produtos de Informática.
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