LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, negou conceder aos servidores aposentados do Poder Judiciário o benefício de auxílio-alimentação recebido pelos que estão na ativa.
A decisão foi proferida no dia 7 de março.
O benefício, aprovado em 2011, atualmente é de R$ 800 por mês e é pago tanto aos servidores quanto aos magistrados. O pedido para estender o rol de beneficiários foi
O benefício intitulado auxílio cesta-alimentação possui natureza indenizatória e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à aposentadoria paga aos inativos
formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), por meio de uma proposta de lei.
O sindicato alegou que, pelo princípio da isonomia, tanto os servidores ativos quanto os inativos deveriam receber a quantia.
Ao negar a solicitação, Paulo da Cunha explicou que a lei que instituiu o auxílio-alimentação prevê que apenas os servidores em atividade possuem direito de receber o valor.
O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal que, em caso semelhante, entendeu que o benefício não deveria ser pago aos servidores inativos.
“O auxílio-alimentação destina-se, apenas, a ressarcir valores despendidos pelo servidor em plena atividade, tendo, por conseguinte, natureza indenizatória, porquanto destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções. Logo, não integra à sua remuneração tampouco aos proventos de aposentadoria”, relatou.
Segundo o presidente do TJ-MT, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui entendimento no mesmo sentido.
“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que o benefício intitulado auxílio cesta-alimentação possui natureza indenizatória e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à aposentadoria paga aos inativos”, justificou.
“Por essas razões, não há como estender tal vantagem aos servidores inativos. Assim sendo, indefiro o pleito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – SINJUSMAT”, decidiu.
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