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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Julho de 2016, 17:30 - A | A

21 de Julho de 2016, 17h:30 - A | A

JUSTIÇA / CONDENADO POR CORRUPÇÃO

Tribunal nega recurso e mantém aposentadoria de Evandro Stábile

Desembargador, que está preso no Centro de Custódia, alegou omissão e contradição em condenação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que condenou o desembargador Evandro Stábile à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço pela prática de negociação de sentença.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (21), ocasião em que foi negado o recurso de Stábile contra a decisão.

Stábile, que está afastado do cargo desde 2010, já foi condenado pelos mesmos fatos, na esfera penal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado.

O STJ o condenou a seis anos de prisão e perda do cargo, por corrupção passiva. Desde abril deste ano, o magistrado cumpre a pena no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Apesar de a decisão administrativa garantir o recebimento da aposentadoria compulsória, Stábile pode perder o benefício caso a decisão que o condenou à perda do cargo seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É imperioso reconhecer que a decisão teve como base todo o conjunto probatório contido nos autos, não só as interceptações telefônicas

Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a cassação da aposentadoria do magistrado condenado à perda de cargo em sentença penal transitada em julgado (quando não há mais como recorrer).

No recurso ao TJ-MT, Stábile alegou que a decisão anterior teria sido omissa e contraditória.

Um dos argumentos foi o de que o Pleno teria o condenado com base apenas nas evidências das interceptações telefônicas.

Todavia, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, refutou a tese. Ele relatou que a decisão foi tomada com base em todas as provas constantes dos autos.

“Frise-se que esse procedimento não se fundamentou apenas na ação penal do STJ, mas teve instrução própria. É imperioso reconhecer que a decisão teve como base todo o conjunto probatório contido nos autos, não só as interceptações telefônicas. Logo ,não houve incongruência, tampouco contradição”, disse o magistrado.

Outra tese levantada por Stábile foi a de que os réus flagrados nas interceptações não foram ouvidos pelo STJ e isso teria violado sua ampla defesa.

Da mesma forma, Luiz Ferreira refutou o argumento e registrou ter ouvido, no procedimento disciplinar, vários acusados que foram alvos das interceptações.

“É possível auferir da ação penal que Andre Castrillo, Diane Vieira, Alcenor de Souza e outros, cujas linhas restaram interceptadas, foram arroladas como testemunhas, mas o próprio embargante [Stábile] desistiu  de tais oitivas. Ainda que assim não fosse, esse relator ouviu várias pessoas cujos diálogos foram interceptados e mesmo assim não chegou à conclusão diferente. Não se pode admitir que tenha ocorrido mitigação ao contraditório e a ampla defesa”, ressaltou, ao negar o recurso e ser acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Pleno.

A condenação

O julgamento que o condenou à aposentadoria compulsória ocorreu no dia 16 de junho deste ano, no Pleno do TJ-MT.

As suspeitas contra Stábile, segundo o relator do julgamento, desembargador Luiz Ferreira da Silva, começaram em 2009, pouco antes de a Polícia Federal deflagrar a Operação Asafe.

Na época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) e foi acusado de ter feito tratativas para manter a segunda colocada na campanha de Alto Paraguai, Diane Alves de Souza, no comando da prefeitura daquele município, em troca de R$ 100 mil.

A PF chegou a monitorar uma reunião mantida entre o desembargador e a candidata.

Interceptações também demonstraram que o grupo de Diane Alves e de seu marido Alcenor Alves teria descumprido o acordo com Stábile, motivo pelo qual o magistrado, em tese, decidiu votar de forma contrária a Diane, mantendo-a fora da prefeitura.

Defesa diz que não há provas

Em sustentação oral, o advogado Valmir Antonio de Moraes afirmou que não há provas de que Evandro Stábile tenha tentado negociar decisões judiciais com a então candidata.

Segundo Moraes, a única participação de Stábile em toda a reviravolta judicial relativa à eleição foi ter dado um voto de desempate em julgamento que analisava uma ação de Diane contra a chapa do candidato vencedor da campanha, Adair José.

“Manteve-se o Adail no cargo, a Diana perdeu no TRE, e no recurso ao TSE ela voltou a ser prefeita. Onde estaria a participação do desembargador Evandro nesse caso? Qualquer pessoa que ocupa cargo público estaria sujeita a isso. Ele teve o nome usado por terceiros”, argumentou.

A defesa também disse que a reunião ocorrida entre Diane e Stábile foi “armada” e que não houve qualquer tratativa entre os dois naquela ocasião.

“O que ela [Diane] entregou pra ele foi os memoriais. Se tivesse algum valor, a Polícia Federal teria fotografado. A interceptação demonstrava claramente isso. Ela diz ao telefone que o desembargador foi simpático e que a recomendou recorrer. Não houve acerto algum”, alegou.

Corrupção comprovada

O desembargador Luiz Ferreira resumiu o desdobramento das ações judiciais que tramitavam no TRE envolvendo a campanha de Alto Paraguai.

Conforme o magistrado, a principio a chapa de Adair José havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação.

Luiz Ferreira da Silva

O desembargador Luiz Ferreira, autor do voto que puniu Evandro Stábile

A então juíza Maria Abadir Aguiar negou o pedido, Adair José recorreu, mas o TRE manteve os efeitos da cassação. Com o término do mandato de Maria Abadia, passou a ficar responsável pela ação o falecido advogado Eduardo Jacob, ex-assessor do ex-deputado José Riva.

Na condição de juiz membro do TRE-MT, Eduardo Jacob acatou um pedido de reconsideração de Adair José e suspendeu os efeitos da cassação.

Conforme as investigações, Alcenor Alves teria feito lobby para que Jacob negasse a reconsideração.

Contudo, o então juiz optou por atender o candidato concorrente supostamente a mando de Evandro Stábile, “eis que Alcenor não teria cumprido combinações sobre os pagamentos decorrentes de negociações anteriores” realizadas diretamente com o presidente do TRE-MT.

Segundo o desembargador Luiz Ferreira, as interceptações evidenciaram que foi o próprio desembargador Evandro Stábile quem elaborou a decisão proferida por Eduardo Jacob.

“O pedido de reconsideração só foi decidido de forma contrária a Diane Alves porque o acordo não foi cumprido, restando evidenciado que foi oferecida vantagem indevida e o requerido [Stábile] aceitou”, relatou Luiz Ferreira.

Conversas entre outros integrantes das negociatas, de acordo com Luiz Ferreira, também mostraram que, a partir deste episódio, Stábile passou a se recusar em receber Alcenor Alves.

“PHELLIPE: O Presidente num queria nem conversar. [...] meu pai está tentando levar o Alcenor pra conversar com ele, e o Presidente não quer nem receber ele. Mas acho que ainda não deu [...] deixei o negócio com o meu pai lá, ele estava indo pro Tribunal, e ia conversar com o Presidente, mas ainda não tinha, não tinha dado ainda. Falou que a liminar estava pronta, mas que ainda não tinha assinado”, diz trecho de conversa interceptada entre o filho de Eduardo Jacob, Phellipe Jacob, com o sobrinho de Alcenor, Bruno Alves.

Por esse motivo, o grupo de Alcenor Alves decidiu que seria a própria Diane Alves quem tentaria convencer Evandro Stábile a proferir decisão favorável para que ela retornasse à Prefeitura.

O pedido de reconsideração só foi decidido de forma contrária a Diane Alves porque o acordo não foi cumprido, restando evidenciado que foi oferecida vantagem indevida e o requerido [Stábile] aceitou

Foi então marcada uma reunião na casa de Luzia Carvalho, amiga pessoal de Evandro Stábile. A reunião monitorada pela PF, que fotografou a chegada e a saída do então presidente da Justiça Eleitoral mato-grossense.

“DIANE: Alô.

ALCENOR : Oi, ele chegando aí, você já entrega pra ele...

DIANE: Tá.

ALCENOR : Fala: olha...

DIANE: Isso que eu vou fazer...

[...]

ALCENOR : E passa pra ele, falou?

DIANE: Não, não, tá, a Luzia também vai ficar...conversar, nós vamos...

ALCENOR : Tudo bem.

DIANE: Nós vamos ajeitar aqui.”, consta a conversa telefônica mantida entre Alcenor e Diane, momentos antes da reunião.

Esta segunda tratativa, conforme relatou Luiz Ferreira, também teria desagradado o desembargador Evandro Stábile, uma vez que o pagamento supostamente acordado de R$ 100 mil foi transferido por meio de cheques assinados por terceiros, e não em dinheiro vivo. Os cheques foram posteriormente sustados.

“BRUNO: Eles estão tudo puto, estão tudo com raiva.

ALCENOR : Eles, né.

BRUNO: É, não adianta ligar agora.

[...]

BRUNO: Não cumpriu com a turma.

ALCENOR : Não teve negócio de cumprir Bruno. Isso não tem nada de cumprir nada com ninguém.

BRUNO: O cara falou pra mim rapaz. Eu almocei lá eu tenho até gravado aqui. Agora eu filmei, se você quiser eu te mostro, eu filmei.

ALCENOR : Hã, quem?

BRUNO: Ele falando que vocês não cumpriram com ele.

ALCENOR : Quem que falou?

BRUNO: O próprio Presidente.

ALCENOR : Falou pra quem?

BRUNO: Pra mim rapaz, Lá no Tadeu.

ALCENOR : Ele falou, o, o...

BRUNO: O Stábile.

ALCENOR : Falou pra você”, diz trecho de interceptação de conversa entre Alcenor e seu sobrinho, após a tentativa frustrada de negociação.

Em razão do suposto fracasso da negociata, no julgamento do mérito do pedido de reconsideração Evandro Stábile deu o voto de desempate na Corte do TRE-MT, resultando na manutenção de Adair José como prefeito de Alto Paraguai.

Para o desembargador Luiz Ferreira, “não há dúvidas” de que Evandro Stábile aceitou proposta indevida em receber valores para manter Diane Alves na prefeitura daquele município.

“A vantagem indevida não foi honrada, motivo pelo qual o requerido decidiu de forma diversa. Se Diane tinha ou não direito de ocupar a Prefeitura, nada disso afasta o cometimento do crime de corrupção passiva e grave desvio de conduta funcional”, afirmou Ferreira.

O magistrado ainda citou que a busca e apreensão feita na casa de Stábile encontrou diversos processos de relatoria de Eduardo Jacob, sem qualquer justificativa.

“Pela riqueza de detalhes da provas, não há dúvidas acerca da prática criminosa cometida pelo desembargador Evandro Stábile [...] Desse modo, considerando que a conduta foi gravíssima, não há outra penalidade a ser aplicada senão a aposentadoria compulsória”, votou, sendo acompanhado de forma unânime pelo Pleno do TJ-MT.

Leia mais:

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Tribunal condena desembargador à aposentadoria compulsória

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