LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reabriu o prazo de inscrição para a vaga de desembargador e também para o processo de promoção de magistrados. Os dois editais foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19/4). A medida foi necessária, após decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 28494/2009, que alterou a forma de entendimento da Corte mato-grossense, quanto à composição da lista de antiguidade dos juízes de direito do Estado, no que diz respeito ao critério de desempate.
Com essa decisão, todos os processos de promoção e remoção de magistrados que estavam em tramitação tiveram que ser revistos, em decorrência da necessidade de ser refeita a lista de antiguidade de juízes.
O magistrado interessado em concorrer à vaga aberta para desembargador, pelo critério merecimento, tem prazo de 10 dias contados a partir desta sexta-feira (20/4) para efetuar a inscrição. Conforme estipulado no Edital nº 08/2012.
Promoção de juízes
Já o Edital nº 07/2012 reabriu o prazo para inscrição no concurso de promoção para magistrados. O candidato também tem 10 dias para se inscrever obrigatoriamente pela internet, no endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br. O Tribunal manteve a validade das inscrições que já foram efetuadas pelos magistrados na oportunidade do primeiro edital.
Para os magistrados que ainda não se inscreveram, deverão observar alguns requisitos, entre eles estão: no ato da inscrição, deverá anexar por via digitalizada, declaração de residência permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.
Decisão do STF
A decisão do STF mudou a composição da lista de antiguidade de juízes, necessária para saber quem poderá concorrer nos processos de promoção de magistrados para outras entrâncias, como também para a vaga de desembargador.
É que o Tribunal adotava o entendimento de que quando houvesse empate entre juízes, o desempate deveria ser feito observando a “data do efeito exercício na entrância, precedência do juiz mais antigo na carreira e, depois, do mais idoso”, conforme estipulado na Lei Complementar nº 463, de 14 de março de 2012. Ou seja, contrário à decisão do STF e do CNJ que entendem que deve ser observada a classificação no concurso de magistrados.
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