AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por revogar as prisões preventivas dos jornalistas Antônio Carlos Milas de Oliveira, Maykon Feitosa Milas e Max Feitosa Milas, presos durante a Operação “Liberdade de Extorsão”.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (4) e substitui a prisão por seis medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Os jornalistas estão presos no Centro de Ressocialização da Capital (CRC) desde o dia 12 de março.
Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Marcos Machado seguiram o voto do relator do habeas corpus, o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Ao invés da prisão preventiva, além do uso da tornozeleira eletrônica, a 3ª Câmara proibiu os jornalistas de publicarem matérias relativas às vítimas envolvidas na ação penal originária, em qualquer dos meios de comunicação integrantes do grupo Milas de Comunicação.
Também foram estabelecidas as seguintes medidas cautelares: obrigação a comparecer em juízo até um último dia útil de cada mês, para esclarecer e justificar suas atividades; proibição de se ausentarem da cidade sem prévia autorização do Juízo, devendo comunicar à autoridade judiciária, imediatamente, em eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderão ser intimados dos atos processuais.
Ainda foi estabelecido: a proibição de manterem contato, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail, etc.) ou por meio de interposta pessoa, com qualquer das vítimas e testemunhas envolvidas na ação penal originária; e o recolhimento domiciliar no período noturno, feriados e finais de semana.
Ao MidiaNews, um dos advogados dos jornalistas, Hélio Passadore, afirmou que a expectativa é de que seus clientes sejam colocados em liberdade ainda nesta quarta-feira.
Antônio Milas e seus dois filhos, sócios do jornal Centro-Oeste Popular, assim como o jornalista Naedson Martins da Silva, são acusados de levantar informações de agentes políticos, empresários que detêm contratos com o poder público, e pessoas físicas de alto poder aquisitivo, para cometer o crime de extorsão.
As informações privilegiadas - relativas a dados tributários sigilosos - eram obtidas por meio do acesso à senha de um servidor público.
Segundo as investigações da Polícia Civil, as vítimas eram coagidas a pagar valores de R$ 100 mil a R$ 300 mil para não terem os nomes expostos na mídia. Os jornalistas negam as acusações.
O pedido de liberdade
No habeas corpus, os advogados Hélio Passadore e Ricardo Barbosa de Abreu alegaram que seus clientes deveriam responder a estas acusações em liberdade, uma vez que “são primários, têm endereços fixos, famílias constituídas e trabalho lícito como jornalistas”.
A defesa apontou que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não teria apresentado fundamentação adequada ao mandar prender os jornalistas, uma vez que não haveria indícios de que eles poderiam atrapalhar a colheita de provas.
As investigações
Conforme o delegado Anderson Veiga, quatro vítimas já haviam sido identificadas antes da deflagração da operação e, a partir da prisão dos suspeitos, outras quatro procuraram a polícia.
Os jornalistas foram indiciados por extorsão, violação de sigilo funcional e organização criminosa.
As investigações apontaram que uma das vítimas do grupo teria sido o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), preso em decorrência das operações Sodoma e Seven.
Ele contou à Polícia Civil que pagou R$ 100 mil ao grupo, a mando do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), também preso.
Antônio Milas e Max Milas chegaram a pedir para serem transferidos ao Centro de Custódia da Capital, uma vez que são jornalistas registrados e já divulgaram matérias de cunho criminal.
Dessa forma, se continuassem no CRC correriam “risco de morte, já que mantidos junto a penitentes comuns”.
Porém, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou a solicitação e justificou que o Centro de Custódia é reservado a acolher os presos provisórios que possuem direito à prisão especial, como ministros, governadores, magistrados e diplomados.
Segundo o juiz, como os dois jornalistas não possuem diploma, não poderiam ser transferidos.
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