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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 09:43 - A | A

21 de Junho de 2012, 09h:43 - A | A

JUSTIÇA / ARENÁPOLIS

Tribunal seleciona empresa para construção de fórum

Poderão participar desta licitação qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza a Concorrência nº 10/2012, do tipo Menor Preço, com regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para contratação de empresa de engenharia para construção do novo edifício que abrigará o Fórum da Comarca de Arenápolis (258km a médio-norte de Cuiabá). A licitação será realizada no dia 26 de junho, às 9h, na Sala de Licitações 2. 

O edital pode ser conferido na página do TJ, link Serviços/Licitações (http://www.tjmt.jus.br/servicos/Licitacao/). O documento destaca que as empresas concorrentes devem observar os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Projeto Básico nº 8/2012e Anexos.

Poderão participar desta licitação qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil, individualmente, que esteja apta para execução do objeto contido no edital, e estejam em condições de atender todas as exigências do documento. Não podem concorrer empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou suspensas de licitar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mesmo que temporariamente e/ou declarada inidônea por qualquer ente da Administração Pública, ressalvada hipótese de reabilitação.

Os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados não podem pertencer aos quadros do Judiciário. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto. Serão desconsiderados documentos ou propostas em telex, telegrama ou fax.

Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópiaautenticada por cartório competente ou por servidor da administração devendo a licitante portar, no momento da sessão pública, os originais, ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias dos documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, mesmo que autenticadas.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJMT.

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