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JUSTIÇA Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 18:45 - A | A

18 de Junho de 2025, 18h:45 - A | A

JUSTIÇA / CRIME ORGANIZADO

Trio é condenado por ocultar cadáveres a mando do Comando Vermelho

Corpos de duas vítimas foram encontrados em estrada vicinal; réus confessaram participação e ocultação com ajuda de um adolescente

ANGELA JORDÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou três integrantes da facção criminosa Comando Vermelho pelos crimes de organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

Mario Lucas Gomes dos Santos, Vitor Gabriel Gomes da Silva e Mickael da Silva Nogueira se envolveram em um crime ocorrido em fevereiro de 2021. Na ocasião, dois corpos foram encontrados em uma estrada vicinal na zona rural de Cuiabá, a aproximadamente 24 km da BR-070, no Sítio Boa Esperança. As vítimas foram identificadas como Marcos Otávio da Cruz Melo e Marylha Eduarda Ferreira Gonçalves. As investigações revelaram que ambos foram assassinados por um adolescente integrante da facção.

Durante as diligências, apurou-se que, dias antes da descoberta dos corpos, que um guincho foi solicitado por Mario Lucas e pelo adolescente para retirar uma caminhonete atolada nas proximidades do local. As testemunhas identificaram os envolvidos e relataram que, além deles, também estavam presentes Mickael da Silva Nogueira e Vitor Gabriel Gomes da Silva.

Uma testemunha sigilosa afirmou que os quatro, junto de outro indivíduo, retiraram os corpos de um matagal e os transportaram para outro ponto, às margens da BR-070, próximo ao km 25. Os acusados também estariam acompanhados de uma adolescente, namorada de Mario, que confirmou estar presente na ocasião.

Nos interrogatórios, todos os acusados admitiram estar no local dos fatos. Mickael confessou pertencer ao Comando Vermelho, exercendo as funções de “espelho de disciplina” e “faxineiro”, sendo o responsável por ocultar cadáveres de vítimas executadas pela facção.

Mickael da Silva Nogueira foi condenado à pena de seis anos, sete meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 25 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Já Mario Lucas Gomes dos Santos e Vitor Gabriel Gomes da Silva foram condenados a dois anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, nos mesmos termos.

O juiz concedeu aos três o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceram soltos durante toda a persecução penal.

 

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