DA REDAÇÃO
O juiz da Vara Especializada de Falência e Concordata de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, decretou falência da empresa Tut Transportes Ltda. A empresa, que pertence ao ex-deputado estadual Amador Tut, estava em processo de recuperação jucidial a cerca de cinco anos.
A declaração judicial de falência da empresa se deu por que a direção da mesma não vinha cumprindo o plano de recuperação judicial apresentado à Justiça no início do processo, em junho de 2007.
Na sua decisão, o magistrado destacou que a empresa vinha agindo com “total desrespeito ao compromisso firmado com o Judiciário e com os credores”.
Para o juiz, ficou demonstrado no transcurso dos cinco anos de vigência do processo de recuperação judicial que a Tut Transportes Ltda escorou-se no judiciário para não honrar suas obrigações para com os credores e que está claro que a empresa está “fadada a falência” diante de sua evidente inviabilidade econômica e financeira.
Neste caso, destacou o juiz na sua decisão, prosseguir mais tempo com a recuperação judicial seria sacrificar ainda mais os credores. Para Miraglia, o Poder Judiciário não pode e não deve pactuar com tal quadro. “Não tendo a Recuperanda cumprido o que a Lei determina, resta evidente a necessidade de convolação da Recuperação Judicial em falência, com fundamento no art. 61, §1º, 73, IV, 94, III, “g”, da Lei 11.101/2005”, sentenciou o magistrado.
O administrador judicial da empresa, advogado José Arlindo do Carmo foi afastado da função e em substituição foi nomeado o também advogado Pedro Martins Verão que ficará encarregado de encerrar as operações da Tut Trasnportes,.
Na sentença, o juiz determinou ainda o prazo de cinco dias para que a empresa apresente uma relação nominal dos seus credores, a importância devida a cada um, a natureza da dívida e a classificação de todos os seus créditos.
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