DA REDAÇÃO
A TV Rondon foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, a mãe e o irmão de um rapaz de 26 anos, morto em abril de 2011 após uma torre de transmissão desabar no Bairro Bosque da Saúde e atingir um caminhão que circulava pela Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Ronei Teotonio Cabreira era passageiro do caminhão e morreu na hora do acidente, após ser atingido na cabeça pelo equipamento que tinha cerca de 100 metros de altura.
A esposa e o filho da vítima ingressaram na Justiça com pedido de pensão e indenização e conseguiram firmar acordo com a empresa de TV. Além disso, três irmãs de Ronei também conseguiram, em 2017, decisão favorável para receberem da emissora R$ 20 mil cada uma, a título de indenização.
A decisão atual foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 29 de agosto e divulgada nesta terça-feira (4). Por unanimidade, os magistrados - seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas - aceitaram a apelação feita pela mãe e pelo irmão de Ronei, após terem o pedido negado em 1ª instância.
É admissível o reconhecimento de danos morais em favor genitora da vítima como também ao irmão desta, pois, certamente, que a situação causou imenso sofrimento e dor aos seus familiares
No pedido à Justiça, eles alegaram que "a morte causou intenso sofrimento psíquico aos seus familiares". No entanto, o Juízo de primeiro grau afirmou que "apesar da dor vivenciada pela mãe e pelo irmão do falecido, não há como estender a indenização a todos os ofendidos".
"É admissível o reconhecimento de danos morais em favor genitora da vítima como também ao irmão desta, pois, certamente, que a situação causou imenso sofrimento e dor aos seus familiares, sendo possível o reconhecimento de danos morais que será fixado em conformidade a relação de parentesco com a vítima", diz trecho do voto da relatora.
Com isso, a empresa de TV deverá pagar R$ 20 mil a cada um dos apelantes, corrigidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso e correção monetária a partir da decisão.
Isenção de construtora
Na ação, a mãe e o imrão da vítima também acionaram - além da TV Rondon - a empresa Bimetal, responsável pela construção e montagem da torre de transmissão.
No entanto, a construtora foi afastada do polo passivo da ação, uma vez que a responsabilidade da emissora de TV já ter sido reconhecida em ação de indenização movida pela esposa e os filhos da vítima, anteriormente.
"Resta afastada, contudo, a responsabilidade da empresa Bimetal tendo em vista que a prova pericial realizada naquele feito comprova a ausência de falha no projeto da torre ou de execução da obra ou qualquer outro fator que possa atribuir a responsabilidade a esta demandada e que a queda teria ocorrido pela ausência de manutenção", diz trecho do voto da relatora.
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