LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O juiz da Segunda Vara Cível da comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, deferiu liminares a pedido da Defensoria Pública e determinou que as empresas Sky e Claro TV, por si e suas subsidiárias, estão proibidas de cobrar por ponto extra de seus assinantes. Caso haja descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
A medida é válida para todo o estado de Mato Grosso, a partir da intimação das concessionárias.
As duas concessionárias de TV por assinatura estariam cobrando por ponto extra e mascarando a cobrança indevida sob o nome de “Aluguel de Equipamento Adicional”, “Serviço de Decodificação Satelital”, dentre outras nomenclaturas.
Devido ao grande número de consumidores que denunciaram as empresas no site Reclame Aqui, por se sentirem lesados com as taxas, a defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo impetrou duas ações civis públicas contas as concessionárias, no intuito de evitar que mais consumidores fossem lesionados.
Segundo a defensora, a prática adotada pela Claro e Sky TV é evidentemente ilegal e fere normas específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, elas descumprem legislação e resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão.
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