Quarta-feira, 19 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 19 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 15:40 - A | A

08 de Fevereiro de 2025, 15h:40 - A | A

JUSTIÇA / IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

UFMT tem pedido de isenção IPVA de seus veículos negado pela Justiça

Fundação alega que o pagamento do tributo compromete suas atividades institucionais e requer a suspensão imediata da cobrança

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Fundação Uniaselva) para que deixe de pagar IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) de seus veículos, sob o argumento de que possui imunidade tributária. O pedido é de tutela de urgência.

A Fundação alega que o pagamento do tributo compromete suas atividades institucionais e requer a suspensão imediata da cobrança até o julgamento final da ação. A instituição também requer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O juiz justificou a negativa apontando que a UFMT não demonstrou de forma concreta e objetiva que o pagamento do IPVA impacta diretamente a sua viabilidade financeira ou que inviabilizará o cumprimento de suas finalidades institucionais. “Embora alegue que a exigência do tributo compromete suas atividades, não há nos autos qualquer comprovação efetiva de que sua continuidade dependa exclusivamente da desoneração pretendida”.

“A cobrança do IPVA, por si só, não representa um risco iminente de paralisação das atividades da fundação, tampouco compromete sua capacidade de executar projetos e prestar serviços. A parte autora não juntou documentos que demonstrem desequilíbrio financeiro severo, inadimplência de despesas essenciais, déficit operacional crítico ou qualquer outra circunstância que justifique a medida antecipatória pleiteada”.

A decisão também destaca que “a arrecadação tributária é um elemento fundamental para a manutenção da estrutura pública e que eventuais exonerações devem ser concedidas apenas quando há certeza do direito e risco iminente de prejuízo irreparável”.
Por fim, defende que a análise do caso concreto revela que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da medida antecipatória, “razão pela qual sua concessão deve ser indeferida”.

Foi determinado intimação para que as partes interessadas apresentem as provas que pretendem produzir.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Estado destina 4,7 mil câmeras de segurança à prefeitura de Cuiabá
#GERAL
VIDEOMONITORAMENTO
Estado destina 4,7 mil câmeras de segurança à prefeitura de Cuiabá
Policial penal salva bebê engasgado durante visita em penitenciária
#GERAL
DIA DE HERÓI
Policial penal salva bebê engasgado durante visita em penitenciária
Professor preso por integrar facção e incitar tortura contra alunos é exonerado
#GERAL
CV NAS ESCOLAS
Professor preso por integrar facção e incitar tortura contra alunos é exonerado
PM apreende 115 quilos de entorpecentes e prende 8 pessoas por tráfico
#GERAL
FLAGRANTE
PM apreende 115 quilos de entorpecentes e prende 8 pessoas por tráfico
Motociclista morre em acidente envolvendo 5 veículos na BR-163
#GERAL
TRAGÉDIA NA PISTA
Motociclista morre em acidente envolvendo 5 veículos na BR-163
Policiais usaram arma que matou advogado em confronto forjado
#GERAL
NOVOS MANDADOS
Policiais usaram arma que matou advogado em confronto forjado
Confira Também Nesta Seção: