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JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014, 07:58 - A | A

18 de Fevereiro de 2014, 07h:58 - A | A

JUSTIÇA / TANGARÁ DA SERRA

Unic é condenada a indenizar ex-aluna de comunicação

Faculdade se negava a fornecer diploma para acadêmica que já tinha colado grau

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A filial da Universidade de Cuiabá (Unic), no município de Tangará da Serra, deverá indenizar em R$ 20 mil uma ex-aluna do curso de Gestão em Comunicação e Marketing e ainda pagar as parcelas do curso de Comunicação Social que a acadêmica cursa na Unirondon, a título de danos morais e materiais.

A decisão, da relatoria da desembargadora Maria Helena Póvoas, foi acatada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com os autos, a estudante se formou em Comunicação e Marketing na instituição de ensino, em dezembro de 2007, mas até hoje não conseguiu obter seu diploma na universidade.

A estudante afirmou que colou grau em fevereiro de 2008 e, após esta data, realizou “inúmeras tentativas” para retirar o diploma pela via administrativa junto à universidade, sem êxito.

Ela alegou que o fato a obrigou a trancar um curso de pós-graduação em que já havia pago mais de R$ 2.700 em mensalidades, pois uma das exigências do curso era a apresentação do documento oficial de formação acadêmica.

Após dois anos de espera a estudante acionou a instituição de ensino na Justiça.

Pela incerteza da expedição de seu diploma da Unic, a acadêmica se matriculou, em janeiro de 2010, no curso de Comunicação Social com Ênfase em Publicidade e Propaganda da Unirondon, em Cuiabá.

Ela pediu, na ação, que a Unic de Tangará da Serra também fosse condenada a arcar com as mensalidades da nova graduação, que possui custo mensal de R$ 710.

Decisão

Em sua decisão, a desembargadora negou as apelações da Unic - que queria a reforma da decisão pela suposta falta de provas- e da estudante, que requereu um valor maior de indenização.

Maria Helena manteve sentença de 2012 do juiz Jamilson Haddad Campos, que atuava na Terceira Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra na época dos fatos.

Jamilson Haddad havia sentenciado que houve “descaso” da Unic Tangará com a estudante “em não fornecer em tempo oportuno o seu diploma”.

“Não se pode conceber que, durante todo esse tempo, entre o vestibular do curso de graduação em Gestão em Comunicação e Marketing, e os dias atuais, somam aproximadamente dez anos, a instituição requerida não conseguiu perante o MEC a devida autorização para emissão do diploma, sob o frágil argumento de que “a emissão de diploma é um ato complexo”, decidiu o magistrado.

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