DA REDAÇÃO
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, condenou o Centro Universitário Univag a indenizar um aluno.
A instituição terá que pagar R$ 27.380,00, a título de danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais, a um universitário que teve o veículo furtado dentro do campus da universidade.
De acordo com os autos, a instituição alegou que o veículo, um Ford F-1000 Turbo, não foi furtado dentro do campus.
A defesa da Univag se baseou em declarações de seguranças do campus que trabalharam no dia do furto, segundo as quais "o veículo descrito na inicial sequer adentrou as dependências do campus”.
A Univag sustentou ainda que, caso eventualmente seja reconhecido que a caminhonete tenha sido levada do estacionamento da universidade, o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor, que “sempre deixava a caminhonete com os vidros abertos”.
O juiz Marques, no entanto, alegou que a matéria já se encontra sedimentada na doutrina, jurisprudência e legislação pátria, “haja vista que cabe a empresa que fornece o estacionamento responder pelos danos sofridos ao consumidor”.
Na decisão, o juiz destaca que a universidade não produziu provas suficientes para refutar a alegação do autor, de que o furto do veículo ocorreu no campus
“Diante disso, verifico que está devidamente comprovado o furto nas dependências do estacionamento da requerida, que tinha o dever de fiscalizar pelos atos de vândalos que eventualmente possam depredar os veículos dos seus clientes ou mesmo furtá-los”, completou Luis Otávio Marques.
Clique AQUI confira a íntegra da decisão.
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