ASSESSORIA
Responsáveis pela prestação de serviços educacionais à distância, a Universidade do Tocantins (Unitins) e a Sociedade de Educação Continuada (Educon) possuem pólos presenciais nos municípios matogrossenses de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Sinop. A modalidade de educação à distância, oferecida pelas instituições, é uma forma de ensino escolhida por muitas pessoas quando se diz respeito ao quesito tempo, entre outros fatores.
Dentre os cursos superiores à distância ministrados pela Unitins e pela Educon, encontra-se o de Serviço Social, cuja conclusão pressupõe a realização e aprovação em estágio supervisionado. Os estudantes que formaram a turma de Serviço Social no ano de 2006 no pólo de Sorriso já foram aprovados em todas as disciplinas que compõem a grade curricular exigida para a conclusão do curso, com exceção da disciplina de estágio supervisionado.
Embora seja obrigatório, os alunos alegam que a unidade de ensino recusa ofertar a disciplina nos pólos de apoio presencial onde foram ministradas as aulas. Segundo os estudantes, a Educon afirma que não há profissional habilitado e contratado para tal fim, afirmando que os alunos deverão se dirigir até a sede Unitins para a realização do estágio. A distância entre o pólo presencial (Sorriso-MT) e a sede da universidade (Palmas-TO) é de aproximadamente 1.500 quilômetros.
Diante da necessidade de cursar o estágio, e da impossibilidade de se deslocarem para outra unidade da federação para tal, os alunos procuraram a Defensoria Pública de Sorriso para compelir as fornecedoras a disponibilizarem a disciplina.
Uma ação civil pública foi proposta pela Defensora Pública Luciana Decesaro Galeazzi para garantir aos alunos a disciplina de estágio supervisionado no mesma localidade do pólo onde estão matriculados.
“O contrato firmado pelos alunos com a unidade de ensino tem, na cláusula segunda, o comprometimento da prestadora no fornecimento e planejamento de serviços educacionais, no que se refere à escolha e contratação dos integrantes do corpo docente, elaboração e execução do currículo e do calendário escolar, orientação didático-pedagógica e educacional entre outras determinações”, afirma Dra. Luciana.
No entanto, a Educon, por meio da Unitins, afirma aos alunos que está direcionada apenas à transmissão das aulas, sendo de inteira responsabilidade da Unitins a prestação de tal serviço.
"O Decreto 5.622/2006 deixa claro, no artigo primeiro, entre as determinações para o ensino na modalidade de educação à distância a obrigatoriedade dos estágios. Assim, temos que é manifesta a obrigação da Unitins oferecer o estágio supervisionado de forma presencial aos alunos dos cursos em que este é exigido por lei”, garante a Defensora Pública.
O mesmo decreto estabelece que a instituição de ensino superior na modalidade de educação à distância tem a liberdade de escolher em qual espaço oferecerá a atividade de estágio, na sede, ou no pólo presencial. Ocorre que, segundo os alunos, no momento da contratação não foram advertidos que poderiam ser compelidos a se deslocarem para outra localidade.
Analisando o feito, o juiz de Direito Wanderlei José dos Reis determinou à Unitins o oferecimento de estágio supervisionado obrigatório, imprescindível à conclusão do curso de Serviço Social. O prazo para fornecimento da disciplina é de no máximo 30 dias, sob pena de multa diário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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