Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Terça-feira, 25 de Dezembro de 2012, 10:28 - A | A

25 de Dezembro de 2012, 10h:28 - A | A

JUSTIÇA / ADIN REJEITADA

Validada lei que fixa tempo em fila de cartório

Pleno do Tribunal rejeitou por unanimidade o questionamento dos cartórios

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ/MT rejeitou ADIn que questionava a legitimidade da lei Estadual 9.519/11, que fixa o tempo máximo de 30 minutos para atendimento aos clientes em cartórios públicos a partir do momento que tenham entrado em fila de atendimento. A lei estabelece ainda que os cartórios devem garantir número suficiente de funcionários e adotar outras medidas para atender o público de forma célere.

A autora da ação, a ANOREG - Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, questionou a competência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para legislar sobre matéria que envolva serviço auxiliar ao Judiciário. Argumentou que a prerrogativa seria do próprio Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça. “Há vício de iniciativa, os artigos 25 e 26 da Constituição Estadual não atribuem à Assembleia a tarefa de legislar sobre serviços notariais e de registro”, sustentou.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a Assembleia tem sim autoridade para exigir qualidade dos serviços prestados por cartórios. Ela ressalta que apesar de exercerem serviços em caráter privado, os cartórios o fazem por delegação do poder público e com geração de lucro. Neste prisma, “a adoção de medidas que visem um atendimento mais célere, torna-se não só recomendável como também impositivo, em homenagem ao princípio da proteção ao consumidor, que em última análise, e neste caso, não passa de reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, observa.
A magistrada lembrou que o STF, em voto do ministro Eros Grau, seguiu esta mesma linha de raciocínio, ao reconhecer a existência de competência legislativa para fixar o tempo de espera dos usuários dos serviços de cartório, aplicando por analogia o entendimento relativo às instituições financeiras. Por isso, Maria Helena rejeitou a ação e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores.
 
Com a manutenção da lei, os cartórios são obrigados a distribuir senhas aos clientes com data e hora em que cada um ingressar em seu interior. Os cartórios são ainda obrigados a registrar o horário em que cada um foi atendido e fornecer o comprovante, quando solicitado, logo no início do atendimento. De porte deste comprovante, cidadãos poderão denunciar ao PROCON aqueles cartórios que não obedeçam as normas. Os que não se enquadrarem estarão sujeitos a multa de 1 mil Unidades Padrão Fiscal vigente em MT. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
#GERAL
REPRESSÃO
Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
#GERAL
EM 3 MESES
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
#GERAL
FATAL
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
#GERAL
FUGINDO PARA MS
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
#GERAL
PREJUÍZO AO CRIME
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
#GERAL
A SANGUE FRIO
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
Confira Também Nesta Seção: