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JUSTIÇA Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 08:19 - A | A

04 de Fevereiro de 2018, 08h:19 - A | A

JUSTIÇA / SEM DIREITO

Vice do TJ nega pagar gratificações a juiz afastado do cargo

Marilsen Addario afirma que apenas magistrados em atividade podem receber o benefício

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Addario, negou pedido formulado pelo juiz Gustavo Chiminazzo de Faria, de Nova Xavantina (645 km a Nordeste de Cuiabá), que queria receber gratificações financeiras, apesar de estar afastado do cargo.

A decisão liminar (provisória) é do dia 10 de janeiro.

Gustavo Chiminazzo foi afastado das funções pelo Pleno do TJ-MT em setembro de 2017, ocasião em que foi aberto um procedimento disciplinar para investigar se ele está ou não apto a se aposentar por invalidez.

O magistrado afastado atualmente recebe salário líquido de R$ 20,1 mil. Antes do afastamento e do período em que ficou fora do cargo por licenças médicas, os vencimentos ficavam em torno de R$ 29 mil.

No requerimento, o juiz alegou que a suspensão das gratificações em razão do seu afastamento foi determinada sem observar o devido processo legal, “com nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

O afastamento, enquanto medida cautelar, significa inatividade remunerada com a garantia do recebimento apenas do subsídio integral

Gustavo Chiminazzo citou que o artigo 200 do Código de Organização Judiciária (COJE)  determina que o magistrado cuja invalidez é alvo de investigação pode ser afastado, mas “sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens”.

Resolução do CNJ

A vice-presidente do TJ-MT, contudo, discordou da tese do juiz. Ela explicou que a Resolução nº135/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a regulamentar todos os processos administrativos disciplinares contra magistrados, é clara ao dispor que os magistrados afastados terão direito apenas ao subsídio integral.

“Portanto, o afastamento, enquanto medida cautelar, significa inatividade remunerada com a garantia do recebimento apenas do subsídio integral que, repita-se, não contempla as vantagens ora requeridas, o que por si só macula a plausibilidade do direito alegado”.

Apesar da decisão desfavorável, o caso ainda será julgado no mérito por todos os membros do Conselho da Magistratura, composto por Marilsen, pelo presidente Rui Ramos e pela corregedora Maria Aparecida Ribeiro. 

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