LAICE SOUZA
REDAÇÃO
O corregedor-geral da Justiça, Márcio Vidal, suspendeu a eficácia do Provimento nº05/2012, que trata sobre o arquivamento de executivos fiscais no valor inferior a R$ 636,02. A determinação consta do Provimento nº 07/2012 e tem validade de 30 dias. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6/3).
No período em que o provimento estiver suspenso, a Corregedoria irá realizar uma análise técnica sobre o valor dos executivos fiscais. Para isso, serão consultadas as procuradorias do Estado e do município de Cuiabá.
Na época em que foi publicado o provimento, o MidiaJur ouviu o procurador do município de Cuiabá, Fernando Biral. Ele informou que a medida não traria grandes impactos, já que as ações de execução fiscal em tramitação são com valor superior a R$ 500.
Entenda o Provimento nº 05/2012
Todos os processos em tramitação na Justiça Estadual com valores abaixo do estipulado no provimento seriam arquivados. Contudo, poderia ser restabelecida a execução quando o valor atualizado superasse o valor mínimo. A própria Fazenda Pública é quem deveria solicitar o desarquivamento, emendado ou substituindo a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Com a medida, a previsão é que reduziria em 30% o número de feitos dessa natureza, somente em 2012.
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