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JUSTIÇA Sábado, 26 de Abril de 2025, 16:00 - A | A

26 de Abril de 2025, 16h:00 - A | A

JUSTIÇA / GOLPE NA OLX

Vítima de golpe com carro clonado receberá indenização do Estado

Vítima comprou veículo no valor de R$ 73 mil, que foi aprovado na vistoria do Detran-MT

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e o Estado de Mato Grosso foram condenados a indenizar um homem que adquiriu um veículo clonado por meio da plataforma OLX. O órgão e o Estado terão que pagar ao homem o valor de R$ 8 mil por danos morais.

O juiz Francisco Rogério de Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Departamento e o Estado são corresponsáveis, pois houve falha na prestação dos serviços, caracterizada por negligência na análise dos documentos e na vistoria do veículo, o que configura a responsabilidade civil objetiva do Detran-MT e, por consequência, do Estado de Mato Grosso.

O homem relata que adquiriu um veículo modelo Toyota Corolla XEI por meio de negociação realizada através da plataforma OLX. Acreditando na veracidade do negócio, efetuou o pagamento de R$ 73.000,00 ao anunciante. De posse da documentação veicular, o comprador submeteu o veículo à vistoria — a qual foi aprovada sem ressalvas — e protocolou o pedido de transferência junto ao Detran do estado de São Paulo.

Na ocasião, foi informado de que o número do certificado de registro do veículo era inexistente. Verificou, ainda, que o lacre presente no veículo pertencia, na verdade, a outro automóvel, objeto de roubo em Cuiabá. Ao contatar o dono original do carro, o homem foi informado de que este jamais vendera seu veículo, que ainda estava estacionado em sua garagem. Com isso, o autor da ação percebeu ter sido vítima de um golpe.

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Na ação, a vítima do golpe pediu que o Detran-MT fosse responsabilizado, pois o veículo lhe foi entregue com documentos de transferência e lacres de placas supostamente emitidos por aquele órgão, o que, em seu entendimento, revela possível participação de servidores públicos no esquema fraudulento, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. Alegou, ainda, que houve autenticação indevida do documento pelo Serviço Notarial e de Registro do município de Denise, razão pela qual também imputou responsabilidade ao Estado de Mato Grosso.

O juiz Francisco Rogério de Barros apontou que “verificado o erro administrativo, a fixação do valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com finalidade punitiva e pedagógica, sem ensejar enriquecimento ilícito. Diante disso, arbitro os danos morais no montante de R$ 8.000,00”.

O magistrado, porém, recusou o pedido da vítima quanto ao pagamento por danos materiais, no valor de R$ 73 mil (preço pago pelo carro), destacando que não ficou configurada a responsabilidade dos réus “pelo valor pago pelo veículo, uma vez que se tratou de negociação realizada exclusivamente entre o autor e terceiro fraudador, sem qualquer participação direta do Detran de Mato Grosso.”

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