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JUSTIÇA Quarta-feira, 06 de Novembro de 2013, 13:30 - A | A

06 de Novembro de 2013, 13h:30 - A | A

JUSTIÇA / DIAMANTINO

Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral

Decisão é do juiz Anderson Candiotto, titular da vara do município

DA REDAÇÃO



A operadora de telefonia Vivo S/A terá que pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma moradora do município de Diamantino. Ela entrou na Justiça após seu marido receber várias mensagens, via celular, que ofendiam a sua honra e moral, pois atribuíam à autora da ação a prática de adultério. A decisão é do juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto.

A moradora identificou que os números que mandavam as mensagens eram da operadora Vivo. Ela entrou em contato com a empresa para obter informações quanto à titularidade das linhas. Após várias solicitações a Vivo acabou passando uma listagem dos números e para a sua surpresa, o número que enviava as mensagens ofensivas, estava cadastrado em seu nome.

“As mensagens continuaram a chegar e a autora efetuou o registro de um boletim de ocorrência, e constantemente entrava em contato solicitando informações sobre o chip que estava sem seu nome, porém, não teve as solicitações atendidas”, diz a ação.

A autora da ação requereu que a Vivo apresentasse cópia da nota fiscal de venda do chip, comprovante das gravações de sua habilitação, o número do IMEI do telefone que utiliza o chip, datas e locais onde foram efetuadas as recargas e o número de série e nome do proprietário do aparelho que utiliza o referido chip.

Após entrar com a ação na Justiça, a moradora apresentou nova peça alegando que as mensagens continuavam a ser envidadas, porém de outro número, que novamente estava cadastrado em nome da autora.

A Vivo cumpriu parcialmente a decisão para apresentação dos documentos e contestou alegando, em síntese, que é possível que tenha havido fraude para habilitar as referidas linhas, e que teria sido induzida a erro, refutando assim todas as pretensões da autora.

“Nota-se que a empresa requerida foi negligente em sua conduta, culminando na impossibilidade da reclamante imputar responsabilidade ao autor das ofensas, configurando-se assim nexo de causalidade e por conseqüência, causando sofrimento a autora”, destacou o magistrado, que julgou procedente o pedido para condenar a Vivo ao pagamento de indenização por danos morais.

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