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JUSTIÇA Segunda-feira, 21 de Abril de 2014, 09:42 - A | A

21 de Abril de 2014, 09h:42 - A | A

JUSTIÇA / EM CONDOMÍNIO

Vivo é obrigada a promover melhorias na qualidade de sinal

O não cumprimento da determinação pela empresa já acarreta multa no valor total de R$ 8,82 milhões

DO MIGALHAS



A empresa de telefonia Vivo foi condenada a adotar medidas a fim de promover melhorias na rede de telefonia móvel utilizada pelo moradores e frequentadores do Condomínio Mondrian Residencial, localizado em MT. Ao proferir a decisão, o juiz de Direito Clovis Mario Teixeira de Mello, da 4ª vara Cível de Sinop/MT estabeleceu multa diária de R$ 20 mil. O não cumprimento da determinação pela empresa já acarreta multa no valor total de R$ 8,82 milhões.

Má prestação de serviço


Ao ajuizar a ação, o condomínio objetivava ter a efetiva prestação de serviço de telefonia móvel, mais precisamente a melhora da qualidade do sinal, tendo em vista que diuturnamente moradores, funcionários e administradores enfrentavam problemas como ruídos, pausas e quedas nas ligações, inviabilizando a comunicação pelos consumidores e demais pessoas em trânsito na localidade.

"No presente caso a prestação dos serviços não atendem os padrões de qualidades que deles se espera, embora a empresa/ré se apresente aos consumidores com este diferencial de mercado (serviço de qualidade), anunciando ser a melhor prestadora de serviços de telefonia móvel do mercado, assim, deve ela corresponder a tal auto-qualificação, sob pena de responder pelos danos pela quebra da boa-fé objetiva", salientou Teixeira de Mello.

Após análise dos autos, o magistrado sentenciou a Vivo a, no prazo de 30 dias, adotar todas as medidas cabíveis para que não houvesse falta ou descontinuidade de transmissão e, se preciso, procedesse à instalação de uma nova antena, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Cumprimento da obrigação

Mesmo intimada para comprovar o cumprimento das medidas tomadas a fim de sanar o problema, decorreu o prazo estabelecido na sentença sem qualquer manifestação da empresa, razão pela qual o condomínio providenciou nova ata notarial, que mais uma vez constatou a persistência da má qualidade do sinal.

O fato, então, culminou na apuração e homologação de montante a título de multa diária que incidiu até então, chegando-se ao valor total de R$ 8,82 milhões, que foi objeto de bloqueio via BACEN JUD, nos autos do Cumprimento Provisório da Sentença. A apelação da Vivo ainda aguarda julgamento no TJ/MT.

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