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JUSTIÇA Quinta-feira, 20 de Março de 2014, 12:40 - A | A

20 de Março de 2014, 12h:40 - A | A

JUSTIÇA / "DESAPOSENTAÇÃO"

Wandinelma Santos retorna ao cargo de magistrada

Maioria do Pleno do Tribunal vota pelo retorno de Wandinelma ao quadro de juízes

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pelo retorno à atividade da juíza Wandinelma Santos, que tinha sido aposentada compulsoriamente em 2011. Com essa decisão, a juíza volta ao cargo de magistrada na comarca de Tangará da Serra.

A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da Corte Estadual, na tarde desta quinta-feira (20).

Os desembargadores seguiram o entendimento do corregedor-Geral da Justiça, Sebastião de Moraes Filho, que entendeu pela aplicação da pena de censura ao invés da aposentadoria compulsória, pena máxima administrativa que pode ser imposta a um juiz.

O voto foi contrário ao do relator do processo administrativo disciplinar, Paulo da Cunha, que entendeu pelo afastamento definitivo da juíza do Judiciário Estadual. Com a pena de censura, a magistrada fica proibida de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

Entenda o caso

A juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, havia sido aposentada compulsoriamente pelo TJ-MT em 2011, por baixa produtividade, emissão de informações falsas à Corregedoria Geral da Justiça e outras condutas consideradas incompatíveis com a magistratura.

As acusações haviam sido feitas por membros do Ministério Público, primeiro pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que a acusou de ter prevaricado nas suas funções de magistrada.

Logo em seguida, ela foi denunciada pelo promotor Vinícius Gahyva, que foi acusado publicamente pela magistrada de ter grampeado seu telefone na época em que ambos estavam lotados em Tangará da Serra. Ela também foi acusada de ter permanecido mais de 800 dias em licença para tratamento de saúde e, em 2009, de ter sido vista no Carnaval de Salvador (BA), durante período de licença médica.

Porém, a sessão administrativa que a penalizou foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à falta de quórum qualificado para a condenação, e foi determinado um novo julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado contra a magistrada.

O novo julgamento foi iniciado em novembro do ano passado, porém foi adiado sucessivas vezes em razão de pedidos de vistas e, em outras ocasiões, por falta de quórum.

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