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JUSTIÇA Quinta-feira, 08 de Maio de 2014, 11:36 - A | A

08 de Maio de 2014, 11h:36 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Yale nega justiça gratuita à “peladona do Villa Mix”

Estudante move ação na Justiça e pede indenização por danos morais no valor de R$ 5,7 milhões

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da Quinta Vara Cível da Capital, negou o pedido de justiça gratuita feito pela estudante de enfermagem Hosana Priscila de Oliveira Lopes, que ficou conhecida como a “peladona do Villa Mix”.

Ela processa o cantor sertanejo Gustavo Lima, além do Villa Mix e as empresas Adubio Mix Publicidade & Eventos e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. sob a alegação de que teria sido vítima de situação vexatória ao ter sido gravada quando tirava a roupa, após um show sertanejo, realizado no dia 22 mês de março em Cuiabá.

Na ação ela requer uma indenização de R$ 5,7 milhões. Conforme informações da Corrgedoria Geral da Justiça, ela terá que desembolsar cerca de R$ 50 mil em custas e taxas judiciais. Sendo que desse valor R$ 20 mil serão para taxas e R$ 30.413,10 de custas.

Ao analisar o pedido de justiça gratuita da estudante, o magistrado explicou que a “Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorreu neste feito, razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) indefiro por ora o pedido de gratuidade”.

Hosana também requereu à Justiça que o processo tramitasse em segredo de justiça, pedido que também foi negado por Yale Mendes.

“A ação não envolve discussão de interesse público, não envolve informação pessoal da Requerente cuja divulgação venha prejudicá-la, mesmo porque os fatos ora noticiados são de conhecimento notório de toda população Cuiabana, já que o caso foi divulgado amplamente na mídia”, decidiu o magistrado.

A estudante tem um prazo de 30 dias para recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento da ação e indeferimento da inicial.

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