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JUSTIÇA Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 08:20 - A | A

15 de Julho de 2015, 08h:20 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE NO MT SAÚDE

Yuri Bastos é condenado a devolver R$ 70 mil ao Estado

Ex-presidente da autarquia fez contratações ilegais, decidiu TJ-MT

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos, foi condenado por improbidade administrativa e deverá devolver R$ 70 mil aos cofres públicos.

A decisão foi tomada na terça-feira (14) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).

No recurso, o MPE pediu que Yuri Bastos fosse condenado a ressarcir os cofres públicos em 70 vezes o valor da remuneração que ele recebia entre 2003 e 2004, época em que o mesmo fez diversas contratações ilegais no âmbito da autarquia.

Já o ex-gestor tentava reverter a decisão do juiz Alex Nunes Figueiredo que, em dezembro de 2013, o condenou à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo mesmo período.

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas adiado devido ao pedido de vistas do desembargador José Zuquim Nogueira.

A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes, votou por manter a sentença de 1ª Instância e não aplicar a multa de R$ 70 mil. Já o revisor, desembargador Luiz Carlos da Costa, entendeu que o recurso do MPE deveria ser provido e a multa, aplicada.

Desempate

Em seu voto de desempate, o desembargador José Zuquim Nogueira aderiu ao entendimento do revisor Luiz Carlos da Costa e opinou pelo provimento do recurso do MPE.

No entendimento de Luiz Carlos, o ex-presidente do MT Saúde deveria ser condenado pelo “prejuízo imaterial” que o mesmo causou ao Estado.

“O apelado [Yuri Bastos] imaginou que o MT Saude fosse dele, que podia fazer qualquer coisa. Não se fez contrato temporário nem padrão. Pagou como se fosse serviço autônomo. Onde que esse país irá parar? O respeito à coisa pública é sagrada, é coisa do povo. O administrador tem que fazer o que está na lei. Quem, em sã consciência, como administrador, desconhece o que não se pode fazer e age desta forma? Então não deveria assumir o cargo”, disse Luiz Carlos.

Para o desembargador, apesar de o MPE não ter descrito o pedido de multa na ação civil pública de 1ª Instância, isso não impede que o Judiciário o responsabilize a ressarcir o erário pelos atos praticados.

“Compete ao Ministério Público descrever as condutas tidas como ímprobas. Impor a multa é de competência do Poder Judiciário”, entendeu ele.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos.

Leia mais:

“Yuri Bastos imaginou que o MT Saúde fosse dele”

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