LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ex-presidente do MT Saúde Yuri Alexei Vieira Jorge, mais conhecido como Yuri Bastos, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, quando do comando do plano de saúde.
A sentença é do juiz Alex Dias e é do dia 28 de dezembro.
O juiz condenou também Yuri à perda da função pública, caso esteja exercendo alguma; a suspensão dos direitos políticos por três anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio minoritário, por três anos.
Yuri foi acusado pelo Ministério Público Estadual, em ação proposta em dezembro de 2010, de transgredir normas de acesso ao serviço público, “na medida que contratou atendentes, motoristas, assessores jurídicos, secretária, agentes administrativos e telefonistas como se autônomos fossem, remunerando-os contra recibo de pagamento (RPA), por período superior a um ano”.
Segundo a denúncia do MPE, o ex-presidente não teria respeitado “os ditames constitucionais e legais que obrigam a admissão de pessoal via concurso público de provas e/ou provas e títulos”.
Na decisão, o magistrado acatou parcialmente os pedidos do MPE.
Ele foi condenado pela prática de atos de improbidade disciplinados no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. Nesse artigo estabelece que: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Da decisão cabe recurso. O prazo para recorrer começará a tramitar após o dia 20 de janeiro, quando a defesa deverá ser intimada da decisão.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.