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JUSTIÇA Sexta-feira, 02 de Maio de 2014, 07:57 - A | A

02 de Maio de 2014, 07h:57 - A | A

JUSTIÇA / MULTADO PELA JUSTIÇA

Zaid Arbid diz que magistrados favoreceram empresa

Segundo advogado, juíza e desembargador não levaram em conta perícia e documento

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Zaid Arbid, em nota de esclarecimento enviada ao MidiaJur, criticou os magistrados que o multaram sob a acusação de ter atrasado, de forma intencional, a conclusão de uma ação de cobrança impetrada contra ele pela empresa Telma Aviação Agrícola, que tramita há 17 anos na Justiça Estadual. (Veja a nota abaixo)

O site publicou a noticia sobre a decisão judicial que havia multado o advogado por atrasar andamento de ação, no dia 18 de abril (Leia AQUI), .

A crítica foi direcionada à juíza Edleuza Zorgetti, que o condenou em primeira instância a pagar R$ 72 mil à empresa pelos serviços de pulverização prestados, acrescido da multa de 1% do valor da causa, e ao desembargador Rubens de Oliveira, que votou por manter a condenação ao analisar o recurso interposto pelo advogado.

De acordo com Zaid Arbid, tanto a juíza quanto o desembargador teriam julgado o caso "sem levar em conta a perícia oficial, homologada no ano passado, e um documento assinado pela empresa de aviação", em que a mesma assumiria a culpa por não ter aplicado os herbicidas/inseticidas em quantidade suficiente nas fazendas do advogado.

“Surpreendentemente, essa perícia não foi considerada pela juíza de direito nem pelo relator do recurso de apelação que, embasados unicamente em um ‘trabalho’ firmado por pessoa suspeita e acobertada pelo manto da parcialidade, favoreceram a empresa de aviação, autorizando a indevida cobrança e, ainda, aplicando multa pelo exercício do direito de defesa, regularmente exercido, sem nenhum excesso”, criticou o advogado.

Ele também afirmou que os magistrados citados o condenaram com base em um relatório que não foi homologado judicialmente, sendo que o relatório oficial “concluiu que, além da insuficiência da aplicação dos herbicidas/inseticidas – causa da quebra da safra na propriedade rural -, que a empresa de aviação agrícola, responsável pela aplicação e autora da ação de cobrança, não possuía as condições regulamentares para assim operar”.

O relatório que serviu de base para a sua condenação, segundo Arbid, foi o conduzido pelo perito Ailton Dias França, substituído por decisão judicial datada de 1997 da então juíza de Diamantino, Cleuci Terezinha, que detectou “ausência de isenção” do perito.

Quanto ao tempo em que o processo tramita no Judiciário, atribuído pelo desembargador Rubens de Oliveira como fruto das tentativas de Arbid em “procrastinar o término da instrução probatória”, o advogado alegou que a demora é “inerente ao próprio mecanismo judiciário” e também pelo fato da ação ter consumido alguns anos apenas para definir qual o juízo competente para julgá-la.

Na nota, Zaid Arbid ainda adiantou que irá recorrer da decisão e, caso seu recurso não seja provido no TJ-MT, pretende interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso


A empresa Telma Aviação Agrícola e o advogado Zaid Arbid firmaram um contrato tendo como objetivo a aplicação aérea de defensivos agrícolas, tais como herbicidas e inseticidas, na safra de soja 96/97, nas Fazendas Parecis (também denominada Mundão) e Americana, localizadas nos Municípios de Campo Novo dos Parecis-MT e Diamantino-MT, respectivamente, sendo a primeira arrendada e a segunda de propriedade do advogado.

Conforme narrou a empresa nos autos, após a aplicação dos defensivos, Arbid teria se recusado a pagar o serviço, alegando que a aplicação dos produtos químicos teria sido “mal feita”.

Por sua vez, o advogado alegou que o produto foi aplicado em quantidade menor que a necessária, o que teria levado ele a perder 20% da safra de soja e que a própria empresa havia admitido a culpa.

Leia mais aqui:

TJ multa Zaid Arbid por atrasar andamento de ação


Confira a nota de esclarecimento:











































































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