MIGALHAS
A 12ª câmara Cível do TJ/RJ negou pedido de indenização do cantor sertanejo Zezé di Camargo por nota em coluna que lhe atribuía a possibilidade de ser o pai da criança esperada por uma atriz. Zezé é casado há quase 30 anos com a mesma mulher, Zilu.
O cantor entrou com a ação de indenização contra a Infoglobo, que publica o jornal Extra, e o jornalista responsável pela coluna "Retratos da Vida". Nota publicada cita amigas da atriz Mariana Kupfer e cogita a possibilidade de o cantor ser o pai do filho que ela estava esperando, fato negado pelos dois.
Por maioria de votos, entenderam os desembargadores que a indenização era impossível, afirmando o acórdão que "no nosso sistema latino-americano de moralidade, ser apontado como responsável pela gravidez de exuberante atriz não gera qualquer desdouro para o autor."
Completa o relator, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, que há ausência de abalo à carreira ou boa imagem do cantor, "que já frequentava os noticiários anteriores com rumores sobre o fim de seu casamento e relacionamento com outras mulheres."
A juíza de Direito Juliana Kalichsztein havia condenado a editora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela nota. O TJ reformou a sentença condenando o cantor a pagar os honorários, no valor de R$ 5 mil.
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