THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido da Assembleia Legislativa para vistoriar as condições da cela onde está preso o deputado estadual Mauro Savi (DEM), no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Savi está no CCC desde o dia 9 de maio, acusado em um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento.
Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
No pedido, AL solicitou o ingresso de procuradores parlamentares no local para verificar se a cela conta com salubridade mínima para atender o parlamentar, de forma a garantir a prerrogativa prevista no inciso III do art. 295, CPP, que determina que membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados sejam recolhidos a quartéis ou a prisão especial.
Pedido vetado
Alair Ribeiro/MidiaNews
O deputado Mauro Savi, que está preso no Centro de Custódia de Cuiabá
Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe à Assembleia Legislativa fiscalizar presídios.
“É a Lei de Execução Penal quem regulamenta a situação, dispondo que esta atribuição recai sobre os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 64, III), Ministério Público (art. 68, parágrafo único); Conselho da Comunidade (art. 81, I) e à Defensoria Pública (art. 81-B, V). Logo, em caso de quaisquer reclamações sobre as condições do estabelecimento prisional, compete a estes órgãos a fiscalização e providencias para garantir a salubridade”, diz trecho da decisão.
Zuquim relatou ainda que Mauro Savi está em uma cela especial, respeitando o inciso III, do art. 295, do CPP e que a própria Assembleia Legislativa já confirmou que atende aos critérios elencados pela norma processual penal.
Quanto às condições de salubridade, o desembargador relatou que esse é um direito de todos detentos e não só do deputado, conforme determina a Lei de Execução Penal.
“Ademais, não é novidade que a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) já preceitua no sentido de que toda e qualquer cela deve contar com condições de salubridade mínimas ao abrigo de seres humanos. Assim, esta é uma condição que não constitui prerrogativa dos parlamentares, para direito de todo e qualquer ser humano segregado, corroborando, desta forma, que cabe aos órgãos competentes a fiscalização, sem qualquer distinção para a Assembleia Legislativa”, afirmou o magistrado.
O desembargador frisou, porém, que não há qualquer regulamentação que proíbe a visita de representantes órgão no local, desde que seja em dias determinados.
“Dessa forma, acaso algum dos parlamentares, não denunciados na “Operação Bereré”, se enquadre nas condições previstas na lei, e desde que sigam a regulamentação comum para qualquer visitante, podem, em dias determinados, visitar o Deputado Mauro Luiz Savi”, disse.
“Isso posto, diante da falta de previsão legal que albergue a pretensão da Assembleia Legislativa, indefiro o pedido reiterado”, decidiu.
Operação Bereré
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, ocupava o cargo de presidente do Detran-MT, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa.
Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.
Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.
Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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