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LEGISLATIVO Quarta-feira, 29 de Maio de 2013, 09:35 - A | A

29 de Maio de 2013, 09h:35 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÃO EM JUARA

Advogado diz que Bezerra não pode disputar eleição

Naves argumenta que candidato foi o causador da anulação do pleito

LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO



O prefeito afastado de Juara, Oscar Bezerra (PSB), não pode concorrer na eleição suplementar que será realizada para escolher o novo prefeito do município. O impedimento se deve ao fato de Bezerra ser o causador da anulação do pleito do ano passado. Esta é a posição do advogado Ronimárcio Naves, que defendeu o candidato Alcir Paulino (PSD) na última eleição. Paulino é o autor da ação que resultou na impugnação da candidatura de Bezerra, com base na Lei da Ficha Limpa.

“Estranhamente, nas eleições de 2012, Oscar Bezerra, que sabia antecipadamente que era inelegível, fez o registro de sua candidatura e levou o seu desejo às últimas consequências, sendo eleito prefeito de Juara com mais da metade dos votos válidos. Ele foi devidamente impugnado e em todas as decisões ficou claro que o indeferimento ocorreu em razão de ele haver promovido o seu registro mesmo estando claramente inelegível, à época, em razão de várias condenações em processos eleitorais”, argumentou Ronimárcio.

Após conseguir a anulação de sua condenação, Oscar Bezerra já manifestou o desejo de concorrer na eleição suplementar, o que deve ser oficializado na convenção que o partido realizará amanhã (29). Ele está munido de uma certidão da 27ª zona eleitoral afirmando que está elegível, com a qual ele pretende pedir o registro de sua candidatura. A eleição será realizada no dia 7 de julho.

"O candidato que deu causa à nulidade da eleição majoritária não pode participar da renovação do pleito"
Reprodução/Arquivo Web
O advogado Ronimárcio Neves segue entendimento do TSE e considera Oscar Bezerra inelegível por ter causado a anulação do pleito eleitoral


“Entendo que o desejo de Oscar Bezerra não poderá ser atendido, pois, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o candidato que deu causa à nulidade da eleição majoritária não pode participar da renovação do pleito. Desta forma, por ter sido o único responsável pela nulidade da eleição de 2012, pois foi candidato mesmo sendo manifestamente inelegível, Oscar Bezerra não poderá ser candidato nas eleições suplementares de 2013”, afirmou.

De acordo com o advogado, essa posição jurídica está fundamenta na Consulta nº. 1733/TSE e Recurso Especial nº. 35.796/TSE, da relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, Recurso Especial 35.901 e 23.099, da relatoria do ministro Marcelo Ribeiro, Recurso Especial nº. 25.805 e Medida Cautelar nº. 2140, da relatoria do ministro José Delgado, entre outros.

A eleição foi anulado em função de Oscar Bezerra ter obtido a maioria dos votos, com 9.948 votos dos 17,5 mil votos válidos. Em segundo lugar ficou o candidato do PSD, Alcir Paulino, seguido por Valdinei Holanda Moraes (DEM), e Aparecida Felix (PP).

Além de Juara, outro município que terá eleição suplementar em Mato Grosso é Glória D’Oeste, devido à cassação de Nilton Borgato. Os dois municípios terão o mesmo calendário para a eleição.

Outro lado

Oscar Bezerra afirmou ao MidiaNews que não foi o causador da nulidade da eleição. Por isso, ele pretende concorrer no pleito. “Tanto não causei a anulação da eleição, que consegui anular o processo que me condenava. Eu sou ficha-limpa e tenho certidão da 27ª vara que não tem nada no meu nome. Com isso, eu vou pedir o deferimento da minha candidatura”, disse.

“Com base na anulação do processo, vamos propor uma ação rescisória no TSE. Eles são obrigados a apreciar os fatos novos. E se me concederem decisão favorável, eu tomo posse como prefeito com base nisso, e então poderemos pedir a anulação da eleição suplementar”, explicou.

Bezerra também aguarda, nesta terça-feira (28), decisão do TSE que pode fornecer jurisprudência para garantir sua candidatura.

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