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LEGISLATIVO Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 16:23 - A | A

19 de Julho de 2012, 16h:23 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÕES EM VG

Candidato a vereador é multado por propaganda antecipada

Fernando Pedroso, conhecido como professor Feitosa, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Em virtude de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato ao cargo de vereador no município de Várzea Grande, Fernando Roberto da Silva Pedroso, também conhecido como professor Feitosa, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Conforme entendimento do MPE, o candidato utilizou-se de sua página pessoal na rede social Facebook para efetuar publicações com o objetivo de influenciar a opinião dos eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.

“A propaganda extemporânea ou antecipada ofende aos princípios da legalidade, da igualdade e da identidade que devem ser observados na realização da propaganda, dando vantagens indevidas aos representados. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 06 de julho, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda.

Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou pela vedação de propagandas antecipadas até mesmo nas redes sociais, considerando tal atitude ilícita e passível de multa. Conforme o TSE, os artigos que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral na 'Lei das Eleições' também abrangem as redes sociais, tais como facebook, twitter e orkut.

“A Promotoria de Justiça Eleitoral que atua frente à 49.ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, com atribuições para combater a propaganda irregular, estará atenta às irregularidades constatadas no período eleitoral, oferecendo representações e requerendo aplicação de multa aos infratores”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda.

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