DA REDAÇÃO
Em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (27/09), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso analisou dois embargados de declaração que faziam referência ao recurso do candidato a prefeito de Nova Mutum, Adriano Pivetta, cuja candidatura foi negada, em segunda instância, por falta de certidões, após a primeira instância ter deferido o pedido do candidato.
Na peça de embargos movida pelo próprio candidato, o TRE reconheceu, por unanimidade, a omissão do julgamento do recurso anterior que havia indeferido a candidatura, e avalizou as certidões apresentadas espontaneamente pela defesa do candidato.
“As juntadas dos documentos pelo embargante, agora, em sede de Embargos de Declaração, saneando as irregularidades concernentes às certidões de objeto e pé, tenho que se revela medida possível, de acordo com pacífica jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, disse o juiz relator do recurso, José Luiz Blaszak.
Outra peça de embargos foi movida pela coligação adversário do candidato Adriano Pivetta, que requeria a impugnação da candidatura tendo em vista a ausência dos documentos já entregues pela defesa do político. Também por unanimidade, o pedido foi negado.
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