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LEGISLATIVO Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 14:53 - A | A

12 de Outubro de 2016, 14h:53 - A | A

LEGISLATIVO / CANDIDATURAS INDEFERIDAS

Cinco candidatos mais votados podem não assumir prefeituras

Essas cidades podem ter que realizar eleições suplementares no ano que vem

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO



Candidatos à Prefeitura de cinco municípios, que obtiveram a maior quantidade de votos na eleição do último domingo (02), podem não assumir o cargo em 2016.

Os municípios são Mirassol D’Oeste, Primavera do Leste, Torixoréu, Alto Taquari e Conquista D’Oeste.

Conforme decisão dos juízes eleitorais, Elias Leal (PSD), de Mirassol D’Oeste; Getúlio Viana (PSB), de Primavera do Leste; Lairto Sperandio (DEM), de Alto Taquari; e Walmir Guse (PSDB), de Conquista D’Oeste, estão com os registros de candidaturas “indeferidos com recurso”. Em Torixoréu, nenhuma candidatura estava apta.

Nestas condições, as candidaturas foram julgadas irregulares por não atenderem às condições necessárias para o deferimento do registro. No entanto, com a existência do recurso, eles estavam habilitados para serem votados nas urnas até o julgamento por instância superior.

Como os candidatos obtiveram a maior quantidade de votos e, nestes municípios não há segundo turno, caso o TSE seja favorável ao deferimento de seus registros de candidatura, os votos serão validados.

Mas se o órgão mantiver o indeferimento, seus votos recebidos serão invalidados e uma nova eleição deve ser realizada.

Conforme a nova legislação eleitoral, aprovada pela minirreforma de 2015, o segundo colocado na eleição fica impedido de ser empossado.

Neste caso, se o TSE ainda não tiver terminado de julgar o registro de candidatura de um desses políticos na data da posse dos candidatos, em 1º de janeiro de 2017,  assume o cargo o presidente da Câmara de Vereadores, até que haja uma decisão favorável ao candidato ou, se a decisão for desfavorável, até serem realizadas novas eleições e os eleitos sejam empossados.

Se for constatada a necessidade de realização de eleições suplementares, a nova votação será remarcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e um novo processo eleitoral será iniciado.

O TSE não estipula um prazo para que os recursos sejam julgados. Mas conforme uma fonte do MidiaNews, dificilmente os ministros irão reverter a decisão, uma vez que, o julgamento dos juízes eleitorais tem forte embasamento.

Torixoréu

O caso de Torixoréu é um pouco mais complicado. Isto porque todos os três candidatos que concorreram às eleições deste ano estão com problemas junto à Justiça Eleitoral.

O atual prefeito, Odoni Coelho (PSB), que buscava a reeleição, renunciou à candidatura antes mesmo do dia da votação.

Os outros dois candidatos que permaneceram na disputa, Ines Coelho (PP) e Silvio Figueiredo (PSDB), também estão com candidaturas “indeferidas com recurso”.

No caso de Silvio Figueiredo, sua candidatura consta como deferida. No entanto, sua vice, Mariana Parreira (PSDB), teve o registro indeferido. Como a chapa é majoritária, nenhum dos dois pode assumir o cargo.

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