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LEGISLATIVO Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018, 09:25 - A | A

23 de Agosto de 2018, 09h:25 - A | A

LEGISLATIVO / PROCESSO NO CNJ

Coligação ligada a Mauro contesta candidatura de Selma

Ação que foi ingressada no Tribunal Eleitoral diz que candidata ao Senado está inelegível por 8 anos

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A Coligação Pra Mudar Mato Grosso III ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com pedido de impugnação da candidatura juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado.

A coligação Pra Mudar Mato Grosso III é formada por candidatos proporcionais do PSC, PHS e PTC e apoia a candidatura de Mauro Mendes ao Governo do Estado.

Na ação, a coligação alegou que Selma está inelegível porque responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita em sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Segundo a ação, conforme a Lei complementar nº 64 de 1990, ao se aposentar voluntariamente com o PAD pendente, Selma automaticamente fica inelegível por oito anos. 

“Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, é inelegível por 8 (oito) anos”, diz trecho da ação.

“Diante da possibilidade de ter contra si, procedente um processo administrativo disciplinar, a impugnada optou por abandonar a carreira da magistratura, e tentar então a carreira política. Sendo ex-magistrada, então conhecedora da Lei, demonstra descaso com a legislação, buscando uma candidatura quando sua situação se enquadra em hipótese de inelegibilidade, devendo assim ser indeferido seu registro”, diz outro trecho do pedido. 

Nome na urna

A coligação também pediu ao TRE, caso o pedido de impugnação seja negado,  que nome utilizado pela candidata,  “juíza Selma Arruda”, seja alterado na urna eletrônica.

Segundo o documento, ao mencionar o termo juíza em seu nome, Selma estaria violando a Resolução 23.548 de 2017, na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a composição do nome a ser inserido na urna eletrônica o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal.  

“Que após regular tramitação processual, seja julgada totalmente procedente com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura de Selma Arruda. Em caso de deferimento do registro, que seja a Impugnada impedida de utilizar o prenome Juíza em todo e qualquer meio de propaganda eleitoral”, pontua.

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