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LEGISLATIVO Segunda-feira, 03 de Setembro de 2012, 13:42 - A | A

03 de Setembro de 2012, 13h:42 - A | A

LEGISLATIVO / LÚDIO E FAIAD SÃO PUNIDOS

Coligação perde 43 segundos no horário eleitoral

Condenação se deu pela invasão de propaganda em horário reservado aos candidatos a vereador

DA REDAÇÃO



O juiz Paulo Márcio de Carvalho condenou o candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) e seu vice, Francisco Faiad (PMDB), à perda de 43 segundos do tempo no horário eleitoral da televisão, por causa de invasão da propaganda majoritária em horário reservado aos candidatos a vereador. A decisão é deste domingo, 2 de setembro.

A irregularidade consistiu na utilização de vinheta de passagem com o número exclusivo do candidato a prefeito, no horário reservado para a propaganda dos vereadores.

Conforme a decisão judicial, o tempo deverá ser descontado do primeiro programa da chapa majoritária levado ao ar na noite seguinte ao da intimação, devendo, durante o período, ser exibida mensagem de que a perda de espaço se deve a descumprimento de norma prevista na legislação eleitoral.

O candidato a prefeito e seu vice também devem entregar no cartório da 55ª zona eleitoral uma cópia do programa veiculado, como prova de que a determinação judicial foi cumprida, sob pena de verem dobrado o período de tempo perdido, o que se faz por aplicação analógica do artigo 55, parágrafo único, da Lei das Eleições.

O que prevê a Lei

A legislação é clara ao vedar a inclusão, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (vereador) propaganda das chapas majoritárias (prefeito), e vice-versa. É permitida apenas a utilização, concomitante à propaganda dos vereadores, de legendas ou, ao fundo, cartazes ou fotografias com referência aos candidatos majoritários (artigo 53-A da Lei 9.504/97, Lei das Eleições).

“No caso em exame, revela-se patente que os Representados (Lúdio Cabral e Francisco Faiad) extrapolaram o permissivo legal, valendo-se de intervalos para promoverem, ainda que brevemente, a sua candidatura com total protagonismo”, disse o magistrado.

A representação foi ajuizada pela coligação Cuiabá Pra Você, do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB), que também pediu à Justiça Eleitoral a aplicação de multa ao candidato Lúdio Cabral e a seu vice, Francisco Faiad.

Contudo, o juiz Paulo Márcio de Carvalho observou que a invasão de espaço destinado à chapa proporcional enseja a perda de tempo equivalente ao gasto na realização do ilícito, não havendo que se falar, no caso, em aplicação de pena de ordem pecuniária. (Com Assessoria).

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