LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Em consulta realizada pelo município de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá) ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sobre a interpretação da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que dispõe sobre o número de vereadores por habitantes, o órgão não conheceu o pedido. A alegação foi que por se tratar de um caso concreto, o TRE preferiu aguardar um posicionamento dos tribunais superiores, seja do Tribunal Superior Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal. A Consulta nº 66266 estava sob a relatoria do juiz membro André Luiz de Andrade Posetti.
Na consulta o município fez três indagações ao Tribunal. Na primeira queria saber se Diamantino poderia ficar com o número de vereadores existente antes da validade da Emenda Constitucional, ou seja, com a mesma quantidade de parlamentares que ocupam atualmente o cargo.
O segundo questionado realizado foi sobre quem teria a competência para limitar o número de vereadores e a última pergunta se poderia ser utilizado o número mínimo ou o máximo de vereadores. Nenhum dos questionamentos foi respondido.
Agora os municípios deverão aguardar, como o próprio TRE já se posicionou, uma determinação do TSE ou do STF.
A Emenda Constitucional nº58 de 2009 alterou a redação do inciso IV do caput do artigo 29 e do artigo 29-A da Constituição Federal, que trata sobre a composição da mesa das câmaras municipais, aumentando o número de vereadores pelo número de habitantes.
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