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LEGISLATIVO Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013, 17:03 - A | A

04 de Dezembro de 2013, 17h:03 - A | A

LEGISLATIVO / CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES

Corregedoria realiza inspeção na 54º Zona Eleitoral de Cuiabá

Equipe irá fiscalizar trabalhos cartorários e dar orientações

DA REDAÇÃO
COM TRE



A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso realiza nesta quarta e quinta-feira (04 e 05/12) inspeção no cartório da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá. Durante o procedimento, uma equipe da CRE irá fiscalizar o andamento dos trabalhos cartorários, bem como prestar orientações para aperfeiçoar e ampliar a qualidade da prestação do serviço público.

A inspeção na 54ª Zona Eleitoral faz parte do cronograma das correições e inspeções elaborado pela Corregedoria para 2013. Este ano, foram realizadas correições nos cartórios eleitorais de Aripuanã (11º ZE); Vila Rica (16º ZE); Porto Alegre do Norte (28º ZE) e Cotriguaçu (48º ZE), e inspeções em outros 12 cartórios eleitorais do Estado. Para o dia 12 deste mês está prevista a realização de correição na 41º Zona Eleitoral, situada no município de Araputanga.

A corregedora regional eleitoral, desembargadora, Maria Helena Póvoas, explica que as inspeções e correições nos cartórios são realizadas todos os anos, mas não em todos os Juízos eleitorais. “Há um procedimento de seleção com base em critérios objetivos e assim, a cada ano um grupo é beneficiado. Essas atividades estão sendo ampliadas nos últimos anos”.

Segundo a desembargadora, embora a correição e inspeção sejam procedimentos distintos, ambos visam os mesmos objetivos: garantir agilidade na tramitação dos processos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela primeira instância.

Cabe à autoridade incumbida da correição, por exemplo, verificar a regularidade de 382 quesitos, divididos em 20 categorias, dentre eles: se os horários de trabalho e atendimento ao público estão sendo cumpridos; se o cartório eleitoral possui os livros indispensáveis e se eles estão devidamente escriturados; se os processos têm trâmite regular; se os requerimentos de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título) e os formulários de atualização de situação de eleitor estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos na conformidade com a Lei; e se existem práticas viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem evitadas, coibidas ou sanadas.

Por fim, Maria Helena frisa que a correição e a inspeção não devem ser vistas como procedimentos somente de fiscalização, mas também de parceria. “A Corregedoria atua como parceira dos juízes e servidores que laboram nos cartórios eleitorais, na busca constante pela melhoria dos serviços prestados à sociedade”.

Segundo a corregedora, felizmente durante as visitas nos cartórios, a equipe da CRE tem notado que, em regra, os procedimentos cartorários administrativos e processuais têm sido realizados com comprometimento e organização, principalmente, com respeito às normas legais. “Além disso, é comum encontrar nos Juízos Eleitorais, durante as correições e inspeções, práticas inovadoras e eficientes implantadas pelos servidores para a solução de determinado problema. Sempre que necessário, a equipe da CRE transmite a ideia dessa prática a outro cartório, promovendo uma troca de experiências com ganho para todos”.

Além das instruções fornecidas in loco durante os trabalhos correcionais, a Corregedoria auxilia os cartórios diariamente, com a expedição de provimentos, mensagens eletrônicas, orientações ou respostas aos questionamentos apresentados eletronicamente pelos servidores lotados nos cartórios eleitorais.

Os procedimentos de correição e inspeção estão disciplinados no art. 1º da Resolução n. 21.372-TSE, que determina que o controle dos serviços eleitorais seja realizado, diretamente, por meio de correições ordinárias e extraordinárias e, indiretamente, pela análise de relatórios.

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