ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar candidaturas de políticos com contas reprovadas no pleito de 2012 inviabiliza a participação do empresário Mauro Mendes (PSB) no pleito deste ano em Cuiabá. O socialista é apontado em pesquisas de opinião como favorito na disputa do comando do Palácio Alencastro.
O TSE decidiu, em sessão plenária, por maioria de quatro votos contra três, que políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições deste ano. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo eletivo.
Mauro Mendes teve suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativas à campanha de 2008, quando disputou a sucessão do Palácio Alencastro, quando perdeu para o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB). O pleno do Tribunal argumentou que Mauro Mendes não conseguiu comprovar uma despesa de R$ 3 mil por conta da ausência de um recibo.
O advogado Paulo Taques, que defende Mauro Mendes, disse acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vá reverter a reprovação. Para ele, não é razoável manter a desaprovação das contas por uma irregularidade formal de R$ 3 mil em um universo de R$ 3 milhões (gasto total da campanha).
Decisão do TSE
O julgamento sobre a inelegibilidade por reprovação de contas começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. "O tribunal não pode fazer interpretação extensiva", disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. "Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato."
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. "A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação", resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia", disse Lewandowski.
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