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LEGISLATIVO Sexta-feira, 05 de Outubro de 2012, 15:42 - A | A

05 de Outubro de 2012, 15h:42 - A | A

LEGISLATIVO / CRIMES ELEITORAIS

Defensoria Pública vai acompanhar procedimentos criminais

Órgão tem o objetivo de zelar pelos direitos dos cidadãos aptos a votar

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Os candidatos ou cabos eleitorais flagrados jogando santinhos ou outro material de propaganda nos arredores de locais de votação, ou qualquer outro crime de cunho eleitoral, na véspera ou no dia da eleição, serão conduzidos aos cadeiões e poderão responder a processo criminal.

A determinação consta de uma portaria conjunta assinada pelos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral em Cuiabá e Várzea Grande. A portaria regulamenta, nos dois municípios, a Campanha Cidade Limpa, cujo slogan é "Candidato que joga santinho na rua não respeita a sua cidade".

A Defensoria Pública de Mato Grosso estará acompanhando estas detenções com o objetivo de zelar pelos direitos dos cidadãos eleitores. No dia da eleição (07 de outubro), em Várzea Grande, a defensora pública Tânia Regina de Matos estará no Fórum da Comarca para acompanhar os procedimentos criminais que forem remetidos à Juíza de direito Anglizey Solivan de Oliveira.

Crime eleitoral

O artigo 299 do código eleitoral prevê a punição de até 4 anos para quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Tanto o eleitor como o cabo eleitoral ao ser abordado um pelo outro, poderá ser flagrado por policiais federais que estarão a paisana próximos aos pontos de votação.

"Alerto que o tipo descrito no artigo 299 do código eleitoral é crime formal, sendo assim, tanto a consumação do delito como o flagrante se dão no momento da oferta e não na hora do recebimento do dinheiro", explica a Dra. Tânia Regina.

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