DO MIDIANEWS
A defesa do candidato a governador José Riva (PSD) protocolou, na tarde deste sábado (09), no Tribunal Regional Eleitoral (TSE), recurso ordinário contra a impugnação no registro de candidatura do parlamentar.
O recurso interposto será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral e será julgado pelo Pleno em até 25 dias.
Os advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, José Antônio Rosa e José Eduardo Rangel de Alckmin argumentam que, no julgamento do registro de candidatura realizado pelo TRE, na última quinta-feira (7), o órgão reviu as condenações que Riva teve no Tribunal de Justiça, algo que não faz parte da função da Justiça Eleitoral.
De acordo com a defesa, “não há autorização legal e constitucional para a revisão de decisão judicial da Justiça comum pela Justiça Eleitoral”.
Os requisitos que precisam estar presentes na condenação para tornar o cidadão inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, são dolo, decisão por órgão colegiado, suspensão dos direitos políticos e condenação por improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Os advogados alegam que o último item não está presente nas condenações do parlamentar.
“Inexiste a condenação do recorrente, bem como de qualquer co-requerido nas ações civis públicas por ato de improbidade mencionadas, pela prática de atos que houvessem importado enriquecimento ilícito, pessoal ou de terceiro”, diz a defesa no recurso.
Para os membros do TRE, o enriquecimento estava implícito nas condenações do candidato.
No entanto, a defesa acredito que o Pleno “divergiu da orientação firmada pelo TSE, ao adotar presunção de enriquecimento ilícito que não havia sido admitida pela Justiça Estadual, violando o princípio da segurança jurídica, do devido processo legal e da legalidade”.
Os advogados afirmaram que o TRE fez uma “presunção perigosa ao levar em consideração circunstâncias que a própria Justiça comum não vislumbrou e contra as quais o Ministério Público sequer se insurgiu junto à Justiça comum, de modo que a interpretação do tribunal exorbita do conteúdo expresso da lei”.
“Não se pode, portanto, atropelar a Justiça comum e incluir, ao mero arbítrio da vontade interpretativa, grave sanção ao recorrente, visto que, além de ultrapassar os termos da condenação que lhe foi imposta, fulmina o direito constitucional previsto expressamente – direito de ser votado – por mera presunção”, diz outro trecho.
Apesar do indeferimento de sua candidatura, José Riva pode, segundo Rodrigo Mudrovitsch, continuar fazendo campanha eleitoral.
Caso haja o indeferimento no Tribunal Superior Eleitoral, ainda caberá recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
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